16/08/2018 as 12:56
Eleições 2018A partir desta quinta-feira, os candidatos já podem fazer propagandas na internet
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A partir desta quinta-feira, 16, de acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargos no Legislativo e Executivo já podem realizar eventos nas ruas e também propagandas na internet, desde que sejam gratuítas.
A propaganda eleitoral, este ano, está sujeita a uma série de regras que visam minimizar a possibilidade de abusos na manipulação da opinião pública, boa parte delas está contida na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
A Lei estabelece desde a data da permissão da propaganda eleitoral até certos conteúdos que deve abranger. A Lei traz ainda algumas punições para o caso de violações e também diferencia a propaganda da cobertura dos meios de comunicação por quaisquer veículos, inclusive Internet, e apresenta regras específicas para a propaganda nos diferentes meios de comunicação (impressos, rádio, televisão, outdoors etc.).
Entenda o que mudou:
A propaganda eleitoral é permitida nas páginas Web dos candidatos, candidatas e partidos políticos ou coligações, por meio de mensagens direcionadas a endereços previamente cadastrados, em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros. Ficando proibida a veiculação de publicidade paga via Internet, com exceção do chamado “impulsionamento de conteúdos”, que deve ser devidamente identificado.
Outras regras incluem a proibição de veiculação de propaganda em determinadas páginas (pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos públicos), a proibição da venda de cadastros de e-mails, o direito de resposta e a retirada de conteúdos em caso de agressões ou ataques a candidatos, entre outras.
Fonte: Rede Alese