29/11/2018 as 08:02

Justiça de Sergipe

IPTU: Desembargador pede vistas em recurso sobre aumento

O tema volta para a pauta de audiência no dia 12 de dezembro e pode haver a possibilidade de o tributo ser mais barato para a população em janeiro de 2019.

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IPTU: Desembargador pede vistas em recurso sobre aumentoFoto: Assessoria

Mais uma vez, o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe resolveu adiar o julgamento referente aos recursos de embargos de declaração interpostos pelo PSB, PCdoB e Prefeitura de Aracaju em que questionam explicações referentes à decisão que declarou inconstitucionais as leis que alteraram os valores do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Aracaju – criadas na gestão de João Alves (DEM) e Edvaldo Nogueira (PCdoB). O tema volta para a pauta de audiência no dia 12 de dezembro e pode haver a possibilidade de o tributo ser mais barato para a população em janeiro de 2019.


Conforme a equipe de reportagem do JORNAL DA CIDADE acompanhou, a sessão foi até considerada complicada, pois primeiro as questões sobre as nulidades levantadas pela Prefeitura de Aracaju estavam praticamente rejeitadas. Contudo, nesse momento de quase unanimidade, o desembargador Luiz Mendonça pediu vistas.


Porém, mesmo se não tivesse pedido, o desembargador Cezário Siqueira Neto também já havia sinalizado que não tinha preparado o voto sobre o mérito porque acreditou que a questão processual não seria nem ultrapassada.


De acordo com o vereador Elber Batalha, presidente do diretório do PSB na capital, na prática as questões sobre o IPTU serão retomadas. “O nosso intuito é que seja declarado efeito imediato já em janeiro para que a população possa pagar o IPTU com a lei de 2013 e não nas leis abusivas de 2014 e 2017, do ex-prefeito João Alves e do atual Edvaldo Nogueira, que já foram declaradas inconstitucionais por esse Tribunal”, comentou, acrescentando que vê com preocupação o adiamento.


“Ao meu ver, corre o risco de chegarmos em janeiro e a população ter que pagar o IPTU ainda com base nas leis que já foram declaradas inconstitucionais porque são abusivas e extrapolam a capacidade contributiva da sociedade”, acredita Elber Batalha.


Para o JC, o procurador do Município de Aracaju, Ivan Maynard, disse que ainda não pode ser afirmado como será feita a base de cálculo do IPTU da capital. “Não consigo precisar, pois no dia 12 será retomado. Só a partir do dia 12 é que a gente vai tomar as medidas administrativas necessárias para cumprir a ordem judicial, avaliar juridicamente e financeiramente, todas as questões a partir da data”, explicou.


Segundo Maynard, a alegação da Prefeitura de Aracaju nos embargos foi baseada no tocante à inconstitucionalidade da lei nº 147. “Nós viemos apresentar uma questão de ordem dizendo que essa lei não existia mais, já tinha sido substituída por outra. O foco principal é a constitucionalidade. Essa nova lei está maculada pelo vício? Essa é a nossa pergunta básica”, pontuou.


Assim como PSB e Prefeitura de Aracaju, o advogado do PCdoB, Maurício Soares, também acompanhou o julgamento do recurso interposto. “O PCdoB embargou no sentido de esclarecer alguns pontos da decisão. Nosso caso foi para uma eventual necessidade de recurso para as instâncias superiores a questão do pré-questionamento das matérias tratadas e outra questão para o esclarecimento dos efeitos dessa decisão. Isso porque o Tribunal deixou claro que os efeitos só são para frente e não retroativos, mas pedimos um maior detalhamento dessa questão”, afirmou.