04/12/2018 as 07:55

Exonerações

Em Capela, Silvany exonera CCs para se adequar à LRF

Gestora diz que está seguindo orientações do Tribunal de Contas

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Em Capela, Silvany exonera CCs para se adequar à LRFFoto: Divulgação

Após orientações e determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Capela está realizando exonerações de cargos de comissão para poder se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a prefeita Silvany Yanina Mamlak (PTN), a medida visa conter gastos com pessoal.


Ontem, a equipe do JORNAL DA CIDADE recebeu a denúncia de que exonerações ocorriam na Prefeitura de Capela em razão de questões políticas, logo após o rompimento com Sukita (PTC). “Na verdade, a gente precisou nos readequar às orientações do TCE de controle sobre a folha de pessoal e LRF. Se fossem relacionadas às questões políticas, já teria feito em novembro mesmo”, rebateu.


De acordo com a prefeita, ajustar as contas da prefeitura vem sendo prioridade da gestão desde quando assumiu. “Apesar das exonerações, nenhum serviço está deixando de ser cumprido. Os serviços, principalmente os essenciais, não podem parar”, acrescentou. Silvany Yanina destacou ainda que as demissões deverão continuar ocorrendo até a prefeitura conseguir cumprir as orientações do TCE e, dessa maneira, até o momento não tem o quantitativo exato de como anda o quadro funcional.


Silvany Yanina destacou ainda que a folha de pagamento da administração de Capela está em dia. “Todos os funcionários já receberam os salários desde a última sexta-feira, dia 30. Além disso, o 13º salário também está garantido”, frisou.

Alerta do TCE
Em meados de outubro, os conselheiros do TCE emitiram um alerta sobre os índices alarmantes em municípios sergipanos. Com base nos dados e comparativos apresentados no Pleno do TCE em sessões anteriores, os municípios do Estado de Sergipe correspondem às piores médias do país.


Em recente levantamento feito pela Corte sergipana, com dados de 2017, 67 dos 75 municípios sergipanos (ou seja, 89% deles) descumprem o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita corrente líquida.