14/12/2018 as 08:12
PolíticaDecisão sobre projeto aprovado pela CMA e vetado pelo prefeito foi tomada na quarta. Vereador Seu Marcos foi o autor da proposta.
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O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do vereador Seu Marcos (PHS) referente ao direito à meia-passagem no transporte público de Aracaju para todos os usuários aos domingos. A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.
A lei gerou polêmica desde o início da sua sanção. Afinal o próprio prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) vetou totalmente a proposta do projeto, mas teve o veto derrubado pela Câmara de Aracaju. Sendo assim, a Mesa Diretora promulgou a lei e publicou no dia 18 de maio deste ano no Diário Oficial do Município de Aracaju.
Para o JORNAL DA CIDADE, o advogado da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase), André Silva Vieira, explicou que a decisão foi após ter sido ajuizada a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ, com a finalidade de suspender os efeitos da legislação municipal.
Na ação, a Fetrabase questionou argumentos como a inconstitucionalidade por vício de iniciativa e ainda a ausência de indicação da fonte de recursos que irá custear o benefício. “A indicação de fonte de recursos indispensáveis à realização da política assistencialista, constituída na concessão de meia-passagem aos domingos, não é mera faculdade, mas sim verdadeiramente legal, o qual restou comprovadamente desrespeitada”, pontuou.
A equipe de reportagem do JC também entrou em contato com o vereador Seu Marcos, mas até o fechamento desta matéria nenhum retorno foi dado para prestar esclarecimentos sobre a possibilidade de entrar com um recurso da decisão, que ainda não teve o acórdão publicado.