11/07/2019 as 10:12

Política

Convenções para eleição em Riachão estão autorizadas

Formação de coligações e definições de candidatos acontecem de 12 a 15 de julho.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Convenções para eleição em Riachão estão autorizadasFoto: Reprodução

A partir de amanhã, as convenções partidárias em Riachão do Dantas já estão autorizadas para ocorrer, conforme autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Será o momento onde os partidos irão definir a formação de coligações, assim como a definição dos candidatos para a disputa da eleição suplementar que irá acontecer no dia 1º de setembro.


De acordo com as informações já emitidas pelo TRE, as convenções partidárias deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. “Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados”, frisa o órgão eleitoral na resolução que aprova instruções para a realização do pleito em Riachão do Dantas.


Ainda na resolução, para a disputa, qualquer cidadão pode concorrer ao cargo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. “Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior”, pontuou.

Pesquisas e propaganda
A resolução do TRE registra também que as pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de amanhã, dia 12. “As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com cinco dias de antecedência da divulgação”, destaca.


Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir da próxima quinta-feira, dia 18. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2016.

Entenda o caso
A eleição suplementar em Riachão do Dantas irá acontecer devido à decisão do TSE que indeferiu a chapa majoritária, eleita em 2016, formada por Gerana Gomes Costa Silva (PTdoB) e por Luciano Goes Paul (PSB), em razão dos candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral.