18/03/2020 as 09:12

TCE

PGR emite parecer a favor do pedido de Clóvis Barbosa

Ainda segundo a defesa de Clóvis, a reclamação não trata de fazer qualquer juízo acerca ao retorno de Flávio Conceição ao cargo de conselheiro no TCE.

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O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista emitiu parecer pela procedência da reclamação proposta pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o afastamento da função que ocasionou o retorno do conselheiro Flávio Conceição – que fora acusado no envolvimento da Operação Navalha.

O parecer, assinado pelo subprocurador-geral do Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira, dia 13, destaca que a reclamação de Clóvis Barbosa no STF defende que a decisão do TCE afrontou as decisões da Suprema Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4.190, onde abordou uma situação que ocorreu no Rio de Janeiro, e outra de número 4.638 no Distrito Federal.

De acordo com a reclamação de Clóvis, o TCE ao realizar o procedimento administrativo-disciplinar retirou o cargo de conselheiro e o colocou em “disponibilidade não punitiva”, dessa maneira, descumprindo uma orientação firmada pelo STF nas ADIs. “Garantem-se aos conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais as mesmas garantias e prerrogativas conferidas à magistratura, especialmente a vitaliciedade, que vista impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado”, aponta, relembrando o caso.

No pedido junto ao STF, a defesa de Clóvis Barbosa recordou também todo o ocorrido no TCE desde a posse em 2009 até o andamento do procedimento administrativo-disciplinar que resultou na absolvição do conselheiro Flávio Conceição, assim como a reintegração ao cargo – em razão de fatos novos consistentes na declaração judicial de nulidade das provas no processo judicial que respondia na esfera federal [com acusação na Operação Navalha] foi inocentado.

Ainda segundo a defesa de Clóvis, a reclamação não trata de fazer qualquer juízo acerca ao retorno de Flávio Conceição ao cargo de conselheiro no TCE. “Diante da ilicitude das provas que embasaram a aposentadoria compulsória, apenas entendo indevida a aplicação de ‘disponibilidade não punitiva’ ao atual conselheiro Clóvis Barbosa de Melo”, asseverou.

Relembre o caso
No dia 5 de dezembro de 2019, por unanimidade, o pleno do TCE decidiu que o conselheiro Flávio Conceição tenha a nulidade de aposentadoria compulsória cessada. Logo após a decisão, começou a caminhada de Clóvis Barbosa nos órgãos do Judiciário para questionar a medida.