16/06/2020 as 08:52

LOJAS

Grupo entra na Justiça pedindo reabertura do comércio

Segundo o coordenador do Instituto Brasil 200, acionar a Justiça é para pedir a reabertura do comércio de forma consciente

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Grupo entra na Justiça pedindo reabertura do comércio

Ontem, um grupo de cidadãos, compostos por autônomos, empresários, trabalhadores e líderes religiosos iniciaram o procedimento de ingresso de ação popular na Justiça de Sergipe contra o Município de Aracaju para solicitar o retorno das atividades que estão suspensas devido à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). “Queremos a reabertura imediata do comércio e a reparação. Que o prefeito repare os estragos na economia que ele causou”, explicou Lúcio Flávio Rocha, coordenador nacional do Instituto Brasil 200. De acordo com Lúcio Flávio, que vem representando o grupo que propõe a ação, logo no início do cenário do coronavírus houve uma aceitação das medidas que estavam sendo adotadas pela gestão. “Fomos a favor. Porque a gente ia ficar uma semana, 15 dias ou estourando três semanas. A pandemia foi anunciada pelo Governo Federal no dia 2 de fevereiro com uma lei que estabelecia que os governadores e prefeitos tinham autonomia para atuar no combate na Covid, com as limitações da lei. Mas, o que os governadores fizeram? Carnaval e bloquinho.

Quem falou em ‘gripezinha’ foram os governadores”, opinou. Lúcio Flávio destaca que, desde o anúncio das medidas a serem adotadas até o momento, já se passaram 90 dias. “Nós estamos em junho e estamos a três meses com faturamento zero. Não é com queda, não é que caiu, é que zerou. Estamos falando também do pequeno empresário que precisa trabalhar para ter o que comer agora, não dá para esperar. Vai vir de onde o dinheiro?”, indaga.

Segundo o coordenador do Instituto Brasil 200, acionar a Justiça é para pedir a reabertura do comércio de forma consciente. “A nossa saúde pública nunca deixou de ser colapsada. O Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) nunca deixou de ter gente no corredor ou na porta. O poder público nunca fez o papel dele. Em época de pandemia, alertado pelo Governo Federal, no início do ano não fez também. E qual foi a medida sanitária que tomou? Fechar o comércio. Ah, não! Essa fatura aí não é nossa. Essa conta para pagar não é do comércio. Não é uma porta aberta ou fechada do comércio que irá frear um vírus. São medidas sanitárias eficientes”, defendeu.

Ação popular
Para o JORNAL DA CIDADE, o advogado José Paulo Leão Veloso Silva, até o fechamento desta matéria, explicou que a ação popular estava sendo finalizada com a inserção de documentos e, possivelmente, com o ingresso na Justiça sendo feito logo em seguida. Sobre o teor, o advogado dos pedidos destaca que o motivo principal seja a reabertura do comércio. Porém, o pedido da ação não é apenas a parte da economia da capital. “Através da ação, a gente também pede que seja restituído o passe do idoso porque foi parcialmente cortado, não tendo nenhuma justificativa, pois o vírus não respeita o horário. Pede-se que seja feita a recolocação da frota de ônibus no seu volume ordinário, quando era na pré-crise, porque também não tem sentido estar do jeito que está se o objetivo é evitar a aglomeração. Também pede-se a abertura dos parques e praças, especialmente do Parque da Sementeira – afinal, respirar ar puro, fazer atividade física, tomar sol são fundamentais para o fortalecimento do sistema imunológico. Não tem nenhum sentido esse fechamento, pois, de novo, o problema é aglomeração”, disse.

Outro pedido feito na ação levanta o questionamento da fiscalização da Prefeitura de Aracaju. “O município colocou o Procon para fiscalizar os lojistas no que tange ao cumprimento dessas regras da Covid-19. Só que o Procon tem que defender o consumidor, ele não tem nada a ver com essa função”, acrescenta. Por fim, o advogado detalha ainda que o município sequer poderia fechar os estabelecimentos. “Porque quando você determina o fechamento do comércio, você bloqueia a única fonte de receita do comerciante. Você pode impor sacrifícios no momento de pandemia, pode impor limitações, mas não esse nível de sacrifício”, concluiu, frisando que o direito fundamental das pessoas que trabalham para sustento próprio é a premissa principal a ser defendida na ação.

Por Mayusane Matsunae
Foto: André Moreira