13/01/2021 as 08:50

REPÚDIO

Amase divulga nota repudiando postura do sindicato

Ainda na tarde de ontem a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) divulgou uma nota pública registrando seu repúdio à postura adotada pelo Sindijus

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Amase divulga nota repudiando postura do sindicato

Ainda na tarde de ontem a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) divulgou uma nota pública registrando seu repúdio à postura adotada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), devido à divulgação das remunerações dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. “Alguns eventos do calendário são sempre previsíveis. Assim como em outros janeiros, mais uma vez o Sindijus veicula notícias de “supersalários” na magistratura sergipana, omitindo razões e promovendo a desinformação da sociedade”, registrou o texto da entidade classista.

De acordo com a Amase, a recente divulgação do Sindijus não esclarece que: em dezembro/2020, são pagas parcelas da gratificação natalina (13° salário – direito constitucional de todo trabalhador, Art. 7°, inciso VIII, Constituição Federal e verba classificada como “eventual” tanto para magistrados como para servidores). Também não estaria claro que em dezembro/2020 são pagos os adicionais de férias (1/3 do subsídio - direito constitucional de todo trabalhador, Art. 7°, inciso XVII, Constituição Federal e verba classificada como “eventual” tanto para magistrados como para servidores) daqueles que estarão em gozo das férias remuneradas em janeiro/2021 (historicamente, janeiro é o mês com maior número de magistrados em gozo de férias).

Em outro ponto, a Amase destaca que em dezembro/2020 fora paga parcela de indenização de licença- -prêmio, benefício que, igualmente, alcançou os servidores do Poder Judiciário (verba classificada como “eventual” tanto para magistrados como para servidores) e que os valores apontados na notícia são valores brutos e não valores líquidos recebidos pelos magistrados. Por fim, o texto registra que sobre os subsídios dos magistrados incidem Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, em alíquotas de 27,5% e 14%, respectivamente. “Portanto, retirando as lamentáveis generalizações e desinformações que visam criar falsos desgastes da magistratura junto à sociedade, todas as verbas recebidas são constitucionais, legais, legítimas e estão limitadas ao teto de remuneração, que é o subsídio dos ministros do STF.

Ademais, no Portal da Transparência do TJSE é publicada todo mês a folha de pagamento detalhada, com cópia para auditoria do Conselho Nacional de Justiça, que também publica os dados na internet”, continua a associação. A nota é concluída destacando que a associação segue vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura sergipana, esclarecendo todas as notícias que objetivem deturpar o debate social responsável e transparente, bem como contra qualquer ato que tenda a ofender a honradez dos membros do Poder Judiciário em todas as suas instâncias.

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|Foto: Divulgação