01/04/2021 as 07:55

FAKE NEWS

Augusto Nunes rebate: ‘Mentiroso é o Belivaldo”

Jornalista reafirmou que direito à propriedade foi ameaçado por decreto

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Apesar do Governo do Estado já ter apontado como fake news a informação que vem sendo propagada sobre o decreto de calamidade pública, o jornalista Augusto Nunes, do blog do Portal R7, vem confirmando que o direito à propriedade privada foi ameaçado. “Mentiroso é o Belivaldo e são os Belivaldos que governam os estados brasileiros”, disse, durante entrevista para a Rádio Jovem Pan, cujo conteúdo foi compartilhado nas redes sociais da Direita Sergipana.

De acordo com a publicação, Augusto Nunes aparece explicando o que escreveu em seu blog – publicado no Portal R7 no último domingo – referente ao trecho do decreto que aponta a autorização de medidas administrativas necessárias à situação de pandemia, como a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação e a requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular sob a justificativa de ser estritamente e efetivamente necessários a diminuir o grave e iminente perigo público. Porém, para Augusto Nunes, “o que está acontecendo lá em Sergipe é o espetáculo da incompetência e da gastança”.

De acordo com ele, Belivaldo “veio com a seguinte conversa” de que era fake news a informação passada e baseada no decreto. “O decreto não revoga expressamente o direito de propriedade. Era o que faltava. Então, sendo assim, o sujeito que introduz em sua fazenda o trabalho escravo diz ‘aqui foi revogada a lei áurea, foi promulgada a escravidão’. Ele não avisa. Ele impute uma conversa fiada. Aí ele põe lá fake news no artigo que escrevi”, comenta.

Ainda na entrevista, Augusto Nunes disse que Belivaldo se baseou na Constituição Federal e no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “Então, é fake news, é artigo da Constituição. Porque o Bolsonaro tem um decreto que autoriza isso... Autorizar não é obrigar. Você autoriza em determinadas situações que estamos longe de atingir”, continua.

Para ele, o governador “partiu para a indústria de estado de calamidade pública porque isso permite que ele pare de pagar as dívidas e suspenda pagamento”. “Para que ele consiga mais dinheiro do Governo Federal e para comprar sem licitação”, acrescentou. Augusto Nunes afirma que há a intenção de “escrever o segundo capítulo do covidão”. “Sem que o primeiro seja apurado, isso não pode acontecer. E tenta revogar o direito de propriedade sim. Para tudo que está na Constituição existem determinadas pré-condições que não estão atendidas em Sergipe. Em Sergipe está acontecendo o espetáculo da incompetência, ele que resolva isso”, ressaltou.

Por fim, Augusto responde: “Mentiroso é Belivaldo e são os Belivaldos que governam os estados brasileiros. Mas os sites espertos já estão no ‘não, é técnico’, ‘é científico’, ‘é fake news’. Mas fake news o que? Dizer que o decreto de toque de recolher revoga o direito de ir e vir é o que? Esses caras não entendem o que você escreve, precisa avisar. Estou utilizando uma imagem porque são umas bestas”, concluiu.

Ação na Justiça
Conforme a edição de ontem do JORNAL DA CIDADE publicou, o governo ingressou com uma ação e conseguiu a decisão que determina a retirada imediata das publicações sobre o decreto que se disseminaram apontados como boato em redes sociais, sites e rede de televisão.

Por meio de nota, inclusive, a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) informou que a decisão [proferida na última segunda-feira, dia 29] se baseou no pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pelo Estado em face de “Augusto Nunes Silva, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Twitter Brasil Rede de Informação Ltda, Rádio e Televisão Record S.A. e Instagram Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, após a disseminação da informação de que o Estado de Sergipe, por força do decreto nº 40.798, de 25 de março de 2021, partirá para o ‘confisco das casas’, abolindo o direito de propriedade”. A PGE explica que o decreto em questão (decreto nº 40.798, de 25 de março de 2021) contém a possibilidade de requisição administrativa, que é reconhecida como uma das estratégias para enfrentamento à Covid-19 pelo próprio Governo Federal ao editar a lei nº 13.979/2020, art. 3º, VII, além disso o art.5º, XXV, da constituição federal, dispõe que a requisição administrativa, quando necessária, não retira a propriedade do particular, mas apenas o uso e disponibilidade, com pagamento de indenização e desde que justificado o interesse público. A procuradoria ainda esclarece que as informações disseminadas são inverídicas, justamente por imporem um sentimento de caos e medo à população, além de alvoroço social objetivando desestabilizar a população sergipana numa confusão que manifesta a má fé com situação que sugere o confisco de propriedades. A decisão do Tribunal de Justiça explicita que o descumprimento da mesma acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Estado de Sergipe.