16/04/2021 as 11:30

NACIOANAL

STF forma maioria e torna ex-presidente Lula elegível

Supremo anulou as condenações de processos da Lava Jato

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (15), maioria a favor da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos casos referentes ao tríplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP), confirmando decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin um mês atrás. Com isso, Lula recupera seus direitos políticos o que o torna apto a disputar as eleições de 2022, caso não sofra nenhuma condenação por órgão colegiado, com trânsito em julgado, até lá.

O resultado tem potencial de movimentar o mundo político e antecipar discussões sobre a corrida presidencial no ano que vem. Em março, Fachin, que é relator dos casos referentes à Operação Lava Jato no tribunal, declarou monocraticamente a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os casos de Lula e tornou nulas as condenações nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio de Atibaia (SP), com pena de 17 anos de prisão.

Na decisão liminar, o magistrado também remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as duas ações e os processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula, entendendo que a Justiça Federal do Paraná – que teve como titulares nas condenações Sergio Moro (caso do tríplex) e Gabriela Hardt (caso do sítio) – não era o “juiz natural” dos casos. Ao todo, três recursos foram apresentados à decisão e agora são analisados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

No primeiro deles em discussão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentava derrubar a decisão e restabelecer as condenações de Lula – o que o tornaria novamente inelegível. No agravo, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato apontou crimes praticados em esquema criminoso contra a Petrobras e que contratos da estatal como a construtora OAS seriam a origem de recursos ilícitos destinados a Lula, alegação que justificaria a competência da Justiça de Curitiba para os casos. Durante a leitura do voto na sessão desta tarde, Fachin rememorou sucessivos debates na corte para a delimitação dos casos que deveriam ser julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) – muitos dos quais foi voto vencido. “Este plenário, nada obstante os dissensos e controvérsias, assentou que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar- -se de juiz universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários à revelia das regras e competência”, afirmou.

O magistrado destacou entendimento construído no tribunal de que à Justiça Federal de Curitiba caberiam processos relacionados aos crimes “direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, restrição que não se verificou nos casos que envolvem Lula. “A conduta atribuída ao paciente – qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal – não era restrita à Petrobras. Mas a imputação compreende extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios, conforme a narrativa do Ministério Público”, afirmou em uma das passagens de seu voto. Segundo Fachin, “é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente, no âmbito do plenário e da Segunda Turma, e ao que veio sendo decidido já a partir de 2015, a despeito de diversos votos divergentes que proferi”.