19/05/2022 as 08:37

PRÉ-CANDIDATOS

OAB/SE publica resolução sobre casos de afastamento

A resolução também serve para os membros de Diretoria de Comissões e outros cargos de livre nomeação junto à OAB-SE

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A Ordem dos Advogados do Brasil Sergipe publica uma resolução que determina o afastamento de membros do Conselho Seccional e de Diretoria de Comissões que sejam pré-candidatos políticos declarados. A resolução 008/2022 foi publicada quarta-feira, 18, e já está em vigor. De acordo com o Art. 1º, os advogados e advogadas que desejarem concorrer a um cargo político nas eleições de outubro desse ano, devem renunciar aos respectivos cargos, sob pena de abertura de procedimento apuratório de eventual falta ética, a partir do momento que se declararem pré-candidatos.

A resolução também serve para os membros de Diretoria de Comissões e outros cargos de livre nomeação junto à OAB-SE. As renúncias deverão ser efetuadas até a próxima segunda-feira, 23, para aqueles que já se apresentaram como pré-candidatos e no período de até dez dias após o anúncio de pré-candidaturas vindouras. O presidente da seccional de Sergipe da OAB, Danniel Costa, reforça que a resolução reafirma a posição da Ordem sergipana de ser totalmente apartidária e que não irá permitir que nenhum dos seus membros se utilizem, minimamente, do nome ou da estrutura da ordem para participar das eleições. “Muito pelo contrário: a participação da OAB Sergipe nessas eleições vai ser no sentido de resguardar o equilíbrio da disputa eleitoral e, acima de tudo, a aplicação de todos os princípios que estão inseridos na Constituição Federal e na lei das eleições”, explica Danniel Costa.

A resolução também proíbe a manifestação de apoios políticos nos espaços e eventos institucionais da OAB-SE, tais como redes sociais, grupos institucionais, espaços físicos e outros que possam vincular a imagem da OAB-SE a vertentes políticas, como forma de manutenção da independência e da ordem institucional dissociada de ideologia política, sob pena de configuração de eventual falta ética a ser apurada em processo administrativo disciplinar.