20/05/2022 as 09:45

NOS 75 MUNICÍPIOS DE SE

TCE deve preparar treinamento para controles internos

De acordo com Bandeira de Mello, a nova lei de improbidade prevê que poderá o Ministério Público firmar acordo de não execução

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TCE deve preparar treinamento para controles internos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve preparar um treinamento para os controles internos dos 75 municípios sergipanos. A iniciativa visa aprimorar e dar expertise aos técnicos que operam baseado na lei de improbidade administrativa, que sofreu alterações no ano passado. Na sessão do colegiado do TCE de ontem, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), alertou sobre as mudanças da legislação inerente da administração pública. Para os conselheiros, ele aproveitou reforçar a importância de atender as determinações na nova lei.

De acordo com Bandeira de Mello, a nova lei de improbidade prevê que poderá o Ministério Público firmar acordo de não execução. “Para firmar esse acordo, precisa a quitação integral do dano. Salvo engano, os Tribunais serão instados a calcular esse dano no prazo de 90 dias”, apontou. Por essa razão, destacou o procurador-geral, o TCE precisa estar preparado. “Precisamos ter uma sistemática, uma logística para atender essa determinação que vem expressamente na nova redação da lei de improbidade administrativa”, disse.

Ainda na sessão, após a fala de Bandeira de Mello, a conselheira Susana Azevedo propôs um treinamento para os controles internos dos 75 municípios sergipanos. “Para criar expertise a todos, independentemente do prefeito que venha a sair ou entrar. Para que se tenha um controle interno independente e prevenir os erros e falhas”, frisou. Além dela, o conselheiro Luis Alberto Meneses também compartilhou da sugestão. Para finalizar o assunto, Bandeira de Mello concluiu: “Nos colocamos à disposição para fazer esse treinamento. Comungo da ideia da necessidade dos controles internos sejam empodeirados e possam ter grande maioria das irregularidades que chegam possam ser resolvidas na origem.

Deixando para aqui [sessão do colegiado] os assuntos tratados com grandes impactos. Todas aquelas questões do dia a dia fossem resolvidas pelos controles internos”. Nova lei de improbidade A principal alteração do texto da lei 14.230/21 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa – é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

|Por Mayusane Matsunae
||Foto: Divulgação