27/09/2022 as 08:55
SAÚDEO texto diz, ainda, que a propaganda se baseia em relatório do Tribunal de Contas da União, dados públicos, amplamente divulgados na imprensa local.
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O Tribunal Regional Eleitoral negou pedido de direito de resposta da coligação do candidato Rogério Carvalho (PT/SE) sobre propaganda eleitoral da coligação ‘Novo Tempo Pra Sergipe’ sobre ingerência do petista na Fundação de Saúde quando foi secretário de Estado da Saúde.
A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade considerou improcedente os pedidos formulados por entender que a crítica veiculada não ultrapassou o limite da liberdade de expressão, não sendo, portanto, suficiente para garantir o direito de resposta pretendido pelos representantes.
O texto diz, ainda, que a propaganda se baseia em relatório do Tribunal de Contas da União, dados públicos, amplamente divulgados na imprensa local. “não sendo cabível, inclusive, adentrar na análise da veracidade dos fatos criticados”.