01/09/2024 as 09:30
RELATOSTestemunhas apresentaram relatos inconsistentes sobre a realização de reformas
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O Tribunal Regional Eleito ral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, em julgamento realizado na última sexta-feira, dia 30, a decisão de primeira instância que havia condenado Paulo César Oliveira Souza, pre feito eleito em 2020 no Município de Santo Amaro das Brotas, e An tônio César dos Santos, vereador eleito nas eleições de 2020, por práticas eleitorais ilícitas. A deci são original, proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determi nar a cassação de seus diplomas e impor uma multa de R$ 25 mil para cada um.
O juiz eleitoral de Santo Ama ro condenou os recorrentes com base em duas acusações prin cipais: a suposta cooptação de votos de eleitores mediante a promessa de benefícios e a reali zação de reformas em residência em troca de apoio eleitoral. Um segundo recurso também foi analisado. A ação foi movida por Sérgio Murilo Dias dos San tos, candidato adversário, que também recorreu da sentença, alegando que a candidata ao car go de vice-prefeita, Lízia Pontes Freitas, deveria ter sido igual mente condenada, já que a chapa eleitoral (prefeito e vice-prefeito) é indivisível.
O relator originário do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2024, votou favoravel mente ao provimento dos recur sos apresentados por Paulo César e Antônio dos Santos, apontando a insuficiência das provas cons tantes no processo, que pudesse confirmar a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau. Na quela oportunidade, o presidente do TRE-SE, desembargador Dió genes Barreto, pediu vistas do processo para uma análise mais aprofundada e, na sessão de hoje, proferiu seu voto-vista.
O desembargador Diógenes Barreto enfatizou que as provas apresentadas pela acusação, in cluindo boletins de ocorrência, fotos e vídeos, não eram suficien tes para comprovar a prática de compra de votos. O desembarga dor destacou que as evidências, como a existência de um portão de cor específica, um veículo em frente a uma casa e testemunhos isolados, eram circunstanciais e não estabeleciam uma ligação clara entre as ações dos acusados e a alegada prática ilícita. Além disso, o desembargador ressaltou que, embora a captação ilícita de votos possa ser compro vada por testemunhas, essas pro vas devem ser robustas e não se basear em depoimentos isolados ou contraditórios.
No caso em questão, testemunhas apresenta ram relatos inconsistentes sobre a realização de reformas. A falta de coesão entre os depoimentos e a conclusão do inquérito policial, que apontou a ausência de provas substanciais, levaram o magistra do a declarar: “Pelo todo obser vado nos autos, não se vislumbra a necessária comprovação dos fatos denunciados, razão pela qual meu pronunciamento de vista é no sentido de confirmar as conclusões da relatoria e com ela alinhar minha decisão”, afirmou o Des. Diógenes Barreto. O desembargador presidente votou pelo provimento do recur so interposto por Paulo César e Antônio dos Santos, reformando a sentença e julgando improce dentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral. Quanto ao recurso apresen tado por Sérgio Murilo Dias dos Santos, o desembargador considerou-o prejudicado, uma vez que a decisão favorável ao primeiro recurso eliminou o in teresse jurídico do segundo. Ele esclareceu que, com a anulação da condenação dos candidatos eleitos, não haveria mais funda mento para a análise do pedido de cassação da candidata a vice--prefeita. Após colher os votos, o pre sidente declarou o resultado da votação nos seguintes ter mos: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Paulo César Oliveira Souza e Antônio César dos San tos, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na AIJE e, em razão da superveniente ausência de interesse jurídico, por maioria, em não conhecer do recurso eleitoral de Sérgio Murilo Dias dos Santos. Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desem bargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio Mesquita Neto, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão, Tiago Brasileiro Franco e a juíza Dau quíria de Melo Ferreira. A pro curadora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.