27/09/2024 as 14:09

ITABAIANA

Justiça Eleitoral mantém registro de candidatura de Edson Passos

TRE-SE mantém, por maioria de votos, o registro de candidatura de Edson Vieira Passos, permitindo que ele dispute a prefeitura de Itabaiana nas próximas eleições municipais.

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Justiça Eleitoral mantém registro de candidatura de Edson Passos

A Justiça Eleitoral de Sergipe confirmou, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura de Edson Vieira Passos para concorrer ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições de 2024. A decisão veio após um recurso da coligação “Itabaiana é do Povo”, que argumentava que o candidato, como presidente da GIRUBANK S.A., não havia se afastado do cargo dentro do prazo legal exigido para dirigentes de instituições financeiras.

A coligação sustentava que a GIRUBANK atuava como uma instituição financeira, realizando operações como captação de recursos e oferta de crédito, o que, segundo eles, tornaria Passos inelegível. No entanto, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, rejeitou essa alegação, afirmando que, após analisar as provas, a empresa não pode ser considerada uma instituição financeira conforme a legislação.

O juiz explicou que, embora a empresa parecesse atuar no setor financeiro, sua principal atividade é a "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral". Além disso, investigações mostraram que a GIRUBANK funciona como uma plataforma que intermedia serviços de outras instituições financeiras devidamente autorizadas, sem realizar operações financeiras diretas.

O depoimento de Luciano Maynard Barreto, especialista em meios de pagamento, também foi crucial para a decisão. Ele esclareceu que a GIRUBANK não possui autorização do Banco Central para operar como banco e apenas agenciamento serviços de parceiros, como o Banco Votorantim.

O juiz ressaltou que uma consulta ao Banco Central confirmou que a GIRUBANK não está listada entre as instituições autorizadas a atuar no sistema financeiro nacional. Segundo ele, as provas apresentadas demonstraram que a desincompatibilização de Edson Passos não era necessária, pois a empresa não exerce atividades típicas de instituições financeiras.

Com isso, o Tribunal decidiu manter, por maioria de votos, o registro de candidatura de Edson Vieira Passos, permitindo que ele dispute a prefeitura de Itabaiana nas próximas eleições municipais.