11/10/2024 as 13:08

FREI PAULO

TRE-SE reduz multa de rádio por propaganda eleitoral indevida

Rádio Educadora é penalizada por declarações contra prefeito, mas valor é ajustado para R$ 25 mil após recurso.

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TRE-SE reduz multa de rádio por propaganda eleitoral indevidaTRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, reduzir a multa aplicada à Rádio Educadora de Frei Paulo Ltda. por propaganda eleitoral negativa. Inicialmente, o valor aplicado era de R$ 50 mil, mas, após recurso, o valor reduziu para R$ 25 mil.

O recurso foi apresentado pela rádio contra sentença proferida pelo juízo de 1º grau que a condenou por veicular, durante sua programação, comentários considerados propaganda eleitoral negativa contra o candidato Douglas Rafael, da Coligação "Nossa Força Vem do Povo". Os comentários foram feitos durante um programa jornalístico, no qual o apresentador fez críticas severas à gestão do prefeito de Frei Paulo, insinuando a prática de corrupção eleitoral e o uso da máquina pública para favorecer a campanha de seu sucessor.

O juiz relator destacou que, embora as críticas possam ser comuns durante o período eleitoral e façam parte da liberdade de expressão, os comentários ultrapassaram esse limite ao sugerirem práticas ilegais de compra de votos. Segundo a decisão, isso caracteriza propaganda eleitoral negativa, que é vedada pela legislação eleitoral.

Apesar de reconhecer o excesso nas declarações, o relator considerou razoável reduzir a multa, levando em conta que este foi o primeiro caso relacionado às eleições de 2024 envolvendo a rádio, embora a emissora já tenha sido alvo de outras representações sobre fatos distintos.

Com informações do TRE-SE