02/12/2024 as 08:30

ELEIÇÕES 2022

Justiça reprova contas de campanha de Valmir de Francisquinho

A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

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Justiça reprova contas de campanha de Valmir de Francisquinho

Na sessão dessa sexta-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por maioria, reprovar as contas de campanha de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho) referentes ao ano de 2022, determinando a recomposição ao erário do valor de R$ 86.405,35 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

Após a análise da prestação de contas, foram encontradas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios e a não comprovação de despesas com militância e mobilização de rua, no valor de R$ 23.028,00. Além disso, houve transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de uma candidata negra para outros candidatos, totalizando R$ 63.377,35, sem que fosse indicado qualquer benefício para a campanha original.

Como as falhas não foram corrigidas ou justificadas, o setor técnico opinou pela desaprovação das contas. A relatora do caso, Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos, afirmou que não havia nenhum comprovante dessas despesas. O prestador de contas foi intimado em 24/10/2023 e apresentou parte dos comprovantes, mas só em 10/01/2024 (setenta e cinco dias depois) e após o parecer do Ministério Público Eleitoral, enviou o restante da documentação. Como o prazo já havia expirado, esses documentos não foram aceitos, conforme a jurisprudência do TSE. A magistrada explicou ainda que “os recursos do FEFC destinados às candidaturas de pessoas negras ou pardas devem ser usados especificamente nessas campanhas, a não ser que se comprove que as despesas foram compartilhadas com candidatos não negros, e que isso tenha beneficiado a campanha do doador. No caso em questão, o prestador de contas alegou que os gastos foram feitos por meio de doações de material compartilhado para divulgar sua candidatura e as de outros candidatos, mas não apresentou nenhuma prova disso. Assim sendo, não há como aplicar a exceção prevista na norma.

A relatora concluiu que “essas falhas comprometem a regularidade das contas e o uso correto dos recursos públicos, configurando desvio de finalidade. O total das irregularidades é de R$ 86.405,35. Portanto, determino o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019”. Por maioria de 4 a 3, a Corte desaprovou as contas de Valmir dos Santos Costa e a devolução ao erário do valor de R$ 86.405,35 e que sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico, e que seja encaminhada uma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento, visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação.

Ficando vencida a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, que apresentou divergência e, seguida pelos juízes Breno Bergson e Cristiano César Cabral, votaram pela aprovação com ressalvas e pela recomposição ao erário. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.