10/01/2025 as 13:04

DENÚNCIA

Magistrados do TJSE vão trabalhar apenas 65 dias este ano, diz Sindijus

Levantamento constatou 300 dias entre folgas, férias, recesso, feriados, finais de semana e pontos facultativos

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Magistrados do TJSE vão trabalhar apenas 65 dias este ano, diz SindijusReprodução

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) apontou que entre folgas, férias, recesso, feriados, finais de semana e pontos facultativos os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) poderão ser obrigados a trabalhar apenas 65 dias em 2025.

O cálculo, feito com dados extraídos do Portal da Transparência do TJSE, não inclui afastamentos por questões de saúde e nem a possibilidade de gozo de licença-prêmio - um “direito” que, mesmo não estando previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), tem servido para turbinar os salários dos magistrados e dri blar o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 44 mil.

Ao todo, em 2025, os magistrados poderão ter 300 dias de folga contra 65 dias trabalhados. O levantamento do Sindijus leva em conta diversos afastamentos previstos em leis, que beneficiam exclusivamente a cúpula do Judiciário sergipano e aprofundam as desigualdades - a título de comparação, os demais servidores do órgão trabalharão 215 no ano.

Por mês, um magistrado de Sergipe adquire um dia de licença por três trabalhados. Ou seja: em um ano, juízes e de sembargadores têm direito a 120 folgas no ano. E caso decidam não exercer o descanso, os magistrados têm direito de receber o auxílio-folga, cujos valores variam de R$ 11 mil a R$ 13 mil.

Segundo o Sindijus, esse benefício deve custar cerca de R$ 24 milhões de reais aos cofres públicos neste ano. Outro afastamento em benefício dos magistrados são as férias. Diferentemente da maioria dos trabalhadores, os juízes e desembargadores possuem 60 dias anuais de férias, dos quais podem vender 20 dias (10 de cada período) por um terço do salário – de R$ 12 mil a R$ 14 mil.

Em 2024, foram pagos pelo menos R$ 4.162.085,34 com a compra de férias de magistrados, entre os meses de janeiro e outubro. O benefício é pago com base na Resolução n° 19/2019 do TJSE.

Além disso, os magistrados se beneficiam de outros dias não úteis previstos pelo calendário do Judiciário. São 18 dias de recesso forense, 82 dias em finais de semana, 11 feriados estaduais e nacionais e nove pontos facultativos. “É preciso denunciar essa realidade sobre o Judiciário sergipano, sobretudo no momento em que vivemos, com as discussões sobre um corte nas despesas públicas e o fim da escala 6x1. A sociedade precisa se apropriar dessas informações e realizar um profundo debate sobre a justiça e correção desse quadro”, afirma Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindijus.

TJ explica medida com base em legislação regulamentada

Após a denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) emitiu uma nota esclarecendo que a denúncia feita diz respeito à Lei Complementar Estadual nº 406/2024 e regulamentada pela Resolução nº 10/2024 atente aos termos da Resolução nº 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a nota do TJ, a resolução do CNJ estabelece a equiparação constitucional entre deveres e direitos das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. “Tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país, como de fato já foi implementada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Resolução STJGP 35; Conselho da Justiça Federal (CJF), Resolução CJF 847/23; Tribunal de Contas da União (TCU), Resolução TCU 361/23; PGR, ato conjunto PGR/CASMPU 01/2023, e diversos Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil, inclusive o MPSE, Resolução 28/2023 e LC 390/2023”, concluiu.

Denúncia aponta 300 dias de folgas

De acordo com os dados do levantamento feito pelo Sindijus, para 2025, as férias foram alocadas nos meses de abril e se contabilizado o gozo de 12 dias de folgas em todos os meses, exceto quando houver férias.

  • JANEIRO (12 dias de afastamentos legais)

Recesso: 6 dias

Finais de semana: 6 dias

 

  • FEVEREIRO (8 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

 

  • MARÇO (13 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 3 dias

 

  • ABRIL (30 dias de férias)

 

  • MAIO (11 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 9 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

  • JUNHO (13 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 9 dias

Pontos/Feriados: 4 dias

 

  • JULHO (28 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

  • AGOSTO (11 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 1 dia

 

  • SETEMBRO (30 dias de férias)

 

  • OUTUBRO (10 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

  • NOVEMBRO (12 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

  • DEZEMBRO (17 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 4 dias

Pontos/Feriados: 1 dia

Recesso: 12 dias