30/06/2025 as 14:01

REGULAMENTADA

PL que regula vaquejada, cavalgada e pega de boi no mato é aprovado

Proposta reconhece oficialmente essas manifestações como práticas esportivas e culturais

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PL que regula vaquejada, cavalgada e pega de boi no mato é aprovadoCanindé Soares

Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do deputado estadual Neto Batalha (PP), que regulamenta a Pega de Boi no Mato, Cavalgada e Vaquejada no Estado.

A proposta reconhece oficialmente essas manifestações como práticas esportivas e culturais, estabelecendo diretrizes para sua realização com foco na segurança dos participantes e na proteção dos animais.

Segundo o parlamentar, a medida atende a um antigo anseio do povo sertanejo, que há gerações mantém vivas essas tradições no cotidiano do interior.

“Essa conquista é o fruto do nosso compromisso com o povo sertanejo, com os vaqueiros e com todos que vivem essa tradição com orgulho. A nova Lei garante o bem-estar dos animais e a segurança de todos os envolvidos. É o sertão sendo respeitado e valorizado”, destacou o deputado Neto Batalha.

Reconhecimento cultural e regulamentação

De acordo com o texto, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados e na modalidade amadora ou profissional, mediante inscrição dos participantes, com a possibilidade de registro até no próprio dia do evento, no caso de competições amadoras.

A nova legislação estabelece ainda uma série de normas obrigatórias para assegurar o cuidado com os animais e a integridade dos vaqueiros, cavaleiros e amazonas. As diretrizes são divididas em dois eixos principais:

I – Quanto aos animais:

Proibição da participação de animais com ferimentos com sangramentos;

- Vedação do uso de bovinos com chifres pontiagudos, que possam representar riscos aos participantes ou a outros animais;

- Utilização de arreios adequados, que não causem lesões aos equinos e muares;

- Transporte e acomodação dos animais de forma segura, com fornecimento de água, sombra e alimentação adequada.

II – Quanto aos participantes:

- Obrigatoriedade do uso de calça comprida, botas e luvas durante as atividades;

- Proibição de objetos cortantes ou de choque, como esporas com rosetas cortantes ou instrumentos que possam provocar maus-tratos ou ferimentos.

A lei também prevê que os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais, com foco na preservação da saúde e no manejo ético.

Responsabilidade e penalidades

O projeto estabelece a responsabilização civil e criminal para qualquer ato de maus-tratos intencionais contra os animais. O participante que se exceder no trato com os bichos, de forma injustificada, será imediatamente desclassificado e retirado do evento.

As regras sobre bem-estar animal são obrigatórias para todos os eventos, sejam eles recreativos, esportivos ou profissionais. A lei também permite a realização de eventos musicais simultaneamente às atividades, respeitando as diretrizes previstas.