18/08/2025 as 16:15

DECISÃO DO TSE

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantém posse do prefeito eleito de Capela

O TRE-SE, reformando a decisão, deferiu o registro de candidatura, por entender demonstrado o afastamento de direito e de fato das atividades relativas ao cargo de Secretário de Obras do Município de Capela/SE.

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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantém posse do prefeito eleito de Capela

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, no dia 24 de dezembro de 2024, que o prefeito eleito de Capela, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, poderia tomar posse no dia 1º de janeiro de 2025, mesmo com seu registro de candidatura ainda em discussão na Justiça Eleitoral.

O processo teve início no período eleitoral de 2024, quando a 5ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de Carlos Milton, por entender que ele não se teria desincompatibilizado, de fato, do cargo público que ocupava.

O TRE-SE, reformando a decisão, deferiu o registro de candidatura, por entender demonstrado o afastamento de direito e de fato das atividades relativas ao cargo de Secretário de Obras do Município de Capela/SE. Com isso, ele participou normalmente da eleição e venceu com 53,73% dos votos válidos do município.

Em 18 de dezembro de 2024, em decisão monocrática ao Recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores (Federação Brasil da Esperança, em Capela) o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, anulou a decisão do TRE-SE e mandou o processo voltar para novo julgamento, para análise de provas importantes sobre o caso.

A decisão monocrática do ministro do TSE foi publicada em 19/12/2024, mas ainda não era definitiva, pois existia prazo para recurso. Além disso, o ministro não mandou executar imediatamente a decisão. Ainda, mesmo que tivesse mandado, o TRE-SE só voltaria a se reunir depois do recesso (21/01/2025). Até lá, o processo continuava em andamento e o candidato seguia com o direito de assumir, já que seu registro ainda estava, e está, “sub judice” (em julgamento). A lei permite que candidatos nessa situação participem da eleição, usem horário eleitoral e até sejam diplomados, mas os votos só valem se o registro for aprovado definitivamente. Então, sem decisão final do TSE e sem ordem para impedir a posse, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, entendeu que não seria legítimo nem legal impedir que ele assumisse.  Assim, o pedido do PT para suspender a posse foinegado.

Contra a decisão monocrática do Ministro do TSE, Carlos Milton apresentou Agravo Interno (recurso para que o caso seja analisado pelo colegiado do TSE). O recurso foi julgado, e a decisão do ministro foi mantida. Após publicação da decisão colegiada do TSE, foram opostos Embargos de Declaração por Carlos Milton, que ainda não foram julgados pela Corte Superior.

Agora, o TRE-SE aguarda a conclusão do julgamento na instância superior. Caso a decisão colegiada do TSE seja confirmada, com a anulação do mérito decidido pelo tribunal sergipano, o processo retornará ao TRE-SE para novo julgamento. O agravante defende a validade da decisão do TRE-SE, afirmando que não há contradição entre os fundamentos do voto de mérito e os usados para rejeitar os embargos de declaração. Por enquanto, a questão principal é que a decisão do TSE ainda não é definitiva: o TRE-SE não recebeu nenhuma ordem para executá-la, mesmo com os embargos ainda para análise. Enquanto o processo não tiver seu julgamento definitivo, Carlos Milton segue exercendo o cargo de prefeito.

Com informações do TRE-SE