07/06/2018 as 07:10

Saúde

Justiça declara a ilegalidade da paralisação dos médicos em Aracaju

A categoria está em greve desde a última segunda-feira, 4.

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Justiça declara a ilegalidade da paralisação dos médicos em AracajuFoto: André Moreira/Equipe JC

O desembargador Osório Ramos de Araújo Filho acolheu o pedido liminar de suspensão da greve dos médicos municipais, deflagrada na última segunda-feira, 4. A solicitação foi feita pela Prefeitura de Aracaju (PMA), por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) logo que o Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) confirmou a data de início da paralisação. O não cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a secretária da Saúde, Waneska Barboza, a medida foi adotada para evitar que a população fosse prejudicada com a interrupção da oferta de serviços essenciais. “Assim que o Sindimed anunciou o início da greve, adotamos medidas legais para que os usuários, que tanto necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS), sentissem o menor impacto possível com a redução da oferta. Mesmo assim, infelizmente, mais de 4 mil pessoas chegaram a ficar sem atendimentos durante esses três dias. Para nós, o pedido de ilegalidade foi uma ação de responsabilidade social, e a assistência à sociedade é a prioridade máxima da atual gestão”, declarou.

No documento, a PMA ressaltou que a greve era abusiva e ilegal por não respeitar o disposto na Lei nº 7.783/89 (Lei da Greve), que prevê o esgotamento da via de negociação para que seja deflagrado o movimento grevista e destacou ainda os prejuízos à população.

“A assistência médica e hospitalar é considerada uma oferta essencial pela Lei da Greve, e isso não foi respeitado pelo Sindimed quando os próprios diretores divulgaram amplamente na mídia que parariam 50% do efetivo no Fernando Franco e Nestor Piva. Esse movimento foi de encontro ao que está expresso no art. 11, que fala dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, revelou Waneska Barboza.

Decisão

Após os argumentos apresentados pela gestão, o TJ/SE decidiu pelo fim do movimento paredista, reconhecendo que de fato a greve dos médicos fere a referida Lei. “Na esfera do serviço público, em que se faz impositivo o princípio da continuidade, a sua falta não só acarreta um efetivo prejuízo à comunidade, como também possibilita ao cidadão o direito de exigir do Estado, inclusive pela via jurisdicional, a sua efetiva prestação ou a reparação dos danos que venha a sofrer por tal inércia, tendo em vista a situação de instabilidade que se instala pela ausência do serviço público ou por sua paralisação”, relatou o desembargador Osório Ramos de Araújo Filho.

A decisão reafirma ainda que a atividade da categoria representada pelo Sindicato é de serviços que atingem diretamente aqueles que mais necessitam da assistência do município. “Acrescendo-se, ainda, aos fatos anteriormente aduzidos [expostos] os danos que advirão do referenciado ato de paralisação, em prejuízo de toda coletividade, principalmente os mais humildes, que dependem da assistência médica fornecida pelo Município de Aracaju”, complementou o relator.

Sindimed

O Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão e, por isto, permanece na paralisação por tempo indeterminado.

A categoria reivindica reajuste salarial que, segundo o sindicato não acontece há dois anos, e cobra ainda a implementação da tabela única dos médicos, já que afirmam que há disparidade salarial.