15/08/2019 as 14:40

SENTENÇA

Pacientes oncológicos, em fila de espera, ganham direito à indenização

Indenização é devida em razão do não fornecimento adequado do serviço de radioterapia

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A luta dos pacientes oncológicos em Sergipe ganhou uma nova página. A justiça reconheceu a responsabilidade da União, do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos pacientes incluídos em fila de espera, em razão do não fornecimento adequado do serviço de radioterapia.

Os equipamentos são insuficientes para atender a demanda do estado. As interrupções da terapia, seja por falta de medicamento ou pela quebra da máquina, dificultam ainda mais o doloroso processo de tratamento. 

Agora, os pacientes incluídos em fila de espera ou seus sucessores podem exigir uma reparação em virtude da demora no atendimento.

A decisão faz parte de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), teve decisão proferida em 1ª instância no dia 15 de dezembro de 2011 pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima, então lotado como substituto na 1ª Vara Federal de Sergipe. Após recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região excluiu da condenação apenas os pacientes que recusaram injustificadamente o tratamento oferecido pelos réus. Os requeridos interpuseram recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão foi mantida.