04/05/2020 as 09:02

SAÚDE

Farmácias de Sergipe podem realizar testes da Covid-19

A realização dos testes rápidos para a Covid-19 poderá acontecer nas farmácias do Estado de Sergipe, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF/ SE) VEM REALIZANDO FISCALIZAÇÕES DE CUNHO ORIENTATIVO NAS FARMÁCIAS PARA AVALIAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRECAUÇÃO FRENTE À PANDEMIA PELA COVID-19. A REALIZAÇÃO DOS TESTES RÁPIDOS PARA A COVID-19 PODERÁ ACONTECER NAS FARMÁCIAS DO ESTADO DE SERGIPE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). O PRESIDENTE DO CONSELHO, MARCOS CARDOS RIOS, MOSTRA EM ENTREVISTA COMO SERÁ O PROCEDIMENTO. LEIA ENTREVISTA A SEGUIR.

JORNAL DA CIDADE - Testes rápidos em farmácias serão realizados em SE? Só em Aracaju?
MARCOS CARDOS RIOS – A realização dos testes rápidos para a Covid-19 poderá acontecer nas farmácias do Estado de Sergipe, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas notas técnicas nº 96 e 97/2020 e nas RDCs nº 44/2009 e 3 7 7 / 2 0 2 0 . I m p o r t a n t e ressaltar que, de acordo com a RDC nº 44/2209, é necessário pedir autorização à Vigilância Sanitária Municipal/ Estadual para prestar serviços farmacêuticos.

JC - Em quantas farmácias?
MCR – O número é difícil precisar, pois qualquer estabelecimento que apresente estrutura física e organizacional para realização dos testes rápidos pode solicitar a autorização à Vigilância Sanitária.

JC - Qual a média de preço?
MCR – Não é possível ainda termos este parâmetro.

JC - O Conselho vai exigir o que das farmácias?
MCR – A autorização e a fiscalização das condições necessárias para a realização dos testes são de responsabilidade das Vigilâncias Estadual e Municipais. Ao Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) compete fiscalizar o exercício profissional farmacêutico. Vale ressaltar que a aplicação dos testes rápidos para Covid-19 nas farmácias só pode ser realizada por profissional farmacêutico. Como medida protetiva, o CRF/SE vem realizando fiscalizações de cunho orientativo nas farmácias para avaliar a adoção de medidas de precaução frente à pandemia pela Covid-19. Um dos parâmetros avaliados é a disponibilização de equipamentos de proteção individual para os farmacêuticos e demais profissionais da equipe com o objetivo de preservar a saúde destes. Esta medida será mantida enquanto durar a situação de emergência em saúde imposta pela pandemia.

JC - Quais os requisitos que as farmácias precisam cumprir para realizar os testes rápidos?
MCR – Para solicitar a liberação à Vigilância Sanitária, o estabelecimento que pretenda realizar os testes deve dispor de local privativo para realização do teste e o devido descarte dos resíduos; dispor de procedimento escrito para o atendimento, contendo a árvore de decisão a ser tomada pelo farmacêutico; dispor de equipamentos de proteção individual para biossegurança do farmacêutico que fará a testagem (máscara cirúrgica, touca, óculos de proteção, avental e luvas de procedimento); e fornecer a Declaração de Serviço Farmacêutico ao paciente, em meio físico ou digital, assinado pelo farmacêutico contendo o resultado do teste e demais orientações; entre outras medidas.

JC - Qual a vantagem da aplicação dos testes rápidos nas farmácias?
MCR – Sem dúvida, a maior vantagem da aplicação dos testes rápidos para a Covid-19 nas farmácias é a ampliação do acesso pela população.