17/06/2021 as 08:31

SAÚDE FEMININA

Normas sobre reprodução assistida são atualizadas

Segundo CFM, agora, haverá limitaçãode embriões gerados em laboratório

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas sobre a reprodução assistida (RA) no país. Segundo a resolução nº 2.294/21 haverá, a partir de agora, a delimitação do número de embriões gerados em laboratório, a alteração etária para doação de gametas e a transferência de embriões são algumas das principais mudanças publicadas.

A resolução determina que o número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. Aos pacientes cabem decidir quantos embriões serão transferidos a fresco. Além disso, a destinação dos embriões deve ser manifestada por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação, considerada a doação como uma possibilidade. A atualização completa está no site do portal.cfm.org.br.

O conselheiro federal do CRM pelo Estado de Sergipe, o médico Ricardo Scandian de Melo, citou que a grande preocupação do órgão é quanto bioética e o descarte de embriões não utilizados na inseminação artificial. Segundo ele, durante o tratamento há um preparo hormonal e cirúrgico, o que é muito caro, por isso o médico não faz a fecundação de apenas um óvulo, faz de vários, só que não insemina todos no útero de uma vez.

 “A preocupação da bioética é justamente o que fazer com os óvulos que não foram alocados no útero da mulher, pois os óvulos inseminados passam a ser embriões. Essa é a grande discussão, pois a resolução nova limita o número de óvulos fecundados, além de que os óvulos passam a ficar sob guarda do Estado, apesar de estarem em clínicas privadas, como se entende por vida, passa a ter tutela do Estado, e as clínicas devem conservar esses embriões congelados por determinado tempo”, disse o médico. Scandian pontuou, ainda, que as pessoas que desejarem fazer esse procedimento devem conversar com o médico de confiança que irá tirar todas as dúvidas e detalhar sobre a nova resolução e suas mudanças. “Às clínicas e aos profissionais médicos, cabem o cumprimento e atualização quanto as novas normas”, frisou.

Mudanças

Um importante ponto editado pelo CFM é a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euplóides (com 46 cromossomos), a resolução delimita em até dois embriões, independentemente da idade.

Ainda segundo o CFM, como previsto desde 2017, a cessão temporária de útero é viável através da utilização de técnicas de RA, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Vale destacar que a resolução inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter pelo menos um filho vivo.

A gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, para pessoas solteiras ou em uniões homoafetivas.

A norma pontua ainda que os pacientes contratantes dos serviços de RA também continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mãe cedente do útero. O CFM apenas explicita que a obrigação é aplicável tanto nos tratamentos realizados no setor privado quanto no público.

|Reportagem: Grecy Andrade/Equipe JC
|Foto: Divulgação