08/01/2025 as 08:54
SAÚDEConsiderando o significativo aumento de área construída na UBS porte V, novos ambientes assistenciais e de apoio foram agregados com o objetivo de promover maior abrangência no acesso da população
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Aracaju será contemplada com a construção de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Porte V, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A medida faz parte de uma iniciativa nacional que prevê a construção de 38 UBSs desse porte em diversas regiões do país, com o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde.
Cada unidade terá capacidade para atender até 500 mil pessoas por mês e será equipada com cinco equipes de Saúde da Família (eSF) e cinco equipes de Saúde Bucal (eSB). “Com a publicação da planta da Unidade Básica de Saúde de Porte V, concluímos todos os materiais necessários para a construção das unidades de saúde dentro do novo PAC”, afirma o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço.
As UBSs terão uma área construída de cerca de 1.000 m², distribuídos em uma estrutura organizacional baseada em núcleos temáticos como os portes anteriores (1 ao 4), alinhados às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e integrando as premissas de sustentabilidade. “As unidades terão o que há de mais moderno, desde a questão da reutilização da água até a iluminação, com as hortas que estão incluídas e, principalmente, um espaço que seja bom tanto para o desenvolvimento das ações dos trabalhadores quanto para um bom acolhimento das pessoas que são cuidadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa mais estrutura e um melhor atendimento e cuidado integral no SUS”, acrescenta Proenço.
Considerando o significativo aumento de área construída na UBS porte V, novos ambientes assistenciais e de apoio foram agregados com o objetivo de promover maior abrangência no acesso da população, maior eficiência nos serviços oferecidos e maior integração das equipes que compõem a unidade de saúde. Com a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as autoridades sanitárias municipais poderão utilizar um processo simplificado para avaliar o projeto, o que facilitará a execução das obras e a oferta de serviços de saúde.