28/10/2019 as 14:59
Direitos MoraisAdvogado Jan Havlik, especializado em direitos autorais, afirma que a artista foi atingida em sua dignidade
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Neste domingo, 27, o youtuber Carlinhos Maia se envolveu em mais uma polêmica. Em sua estada por Aracaju, quando realizou dois shows, o jovem danificou uma obra de arte que estava no quarto do hotel em que esteve hospedado.
O humorista fez um desenho por cima da obra, gravou e postou em suas redes sociais. No vídeo, ele afirma estar autorizado pela dona do hotel e, vai mais além, quando pontua que o quadro foi pago e a dona pode fazer dele o que quiser. Mas, não é bem assim que funciona.
“O hotel permitiu que eu fizesse. Gente, a partir do momento que você compra uma obra de arte, você paga por ela, o quadro é seu. Vou riscar aqui e deixar a minha marca, como eu já fiz em alguns hotéis que permitiram a brincadeira. Lembre-se, eu liguei para a dona do hotel, a Dani, que é uma pessoa que me recebe há quatro anos, e me autorizou brincar. O quadro foi pago pela dona do hotel”, disse Carlinhos no vídeo.
Para a autora da obra, a artista plástica Lau Rocha, a atitude do artista foi lamentável. Segundo ela, o constrangimento foi grande.
“Ele estragou a obra. Eu me sinto constrangida e extremamente triste com o procedimento desse rapaz, que não valoriza uma obra, qualquer artista que seja. É ruim a gente ser abordada por uma situação dessa, uma tremenda falta de respeito. Mas aí, o tempo irá dizer. Sou artista plástica há mais de 25 anos e é a primeira vez que me deparo com uma situação dessa. É triste e constrangedor”, lamentou Lau Rocha.
A equipe de Reportagem do JC entrou em contato com Jan Havlik, advogado especialista em direitos autorais, para saber até que ponto o youtuber errou. Segundo ele, a ação atinge a autora da obra em sua dignidade. Além disso, a dimensão da publicização é um fator agravante para uma possível ação de dano moral.
“O direito moral do artista, na verdade do autor, é também para preservar a integridade da obra. Tem a previsão do direito autoral, na legislação brasileira, e também em tratados internacionais. Mas, como eu falei, é mais um dano moral que foi estabelecido. Esse direito moral é a prerrogativa do autor, do mentor intelectual da obra, assegurar a integridade da obra. Então, essa obra não pode ser modificada, não pode ser deformada, não pode ser mutilada ou desautorizada. Quando alguém atinge essa obra, como o sujeito que fez, ele termina atingido o autor em sua dignidade. O direito protege tanto o criador quanto a criação. Isso está previsto na Lei de Direitos Autorais e também na Convenção de Berna”, pontuou o advogado.
Também foi tentado o contato com a proprietária do Del Canto Hotel, a empresária Daniela Mesquita, porém, os funcionários do hotel afirmaram que ela não se encontrava e que ninguém estava autorizado para comentar o assunto.
No final da tarde, a artistica plástica Lau Rocha, se manifestou através das suas redes sociais:
Veja o vídeo com as postagens de Carlinhos Maia: