09/07/2024 as 15:05
AUMENTOSerão beneficiados cerca de 14 mil servidores do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Civil e Polícia Penal de Sergipe.
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Governo de Sergipe anunciou nesta terça-feira (9), o aumento salarial de 7% das forças de segurança de Sergipe a partir de julho de 2024 e de mais 7% em agosto de 2025, entre outros benefícios para as categorias. O texto será encaminhado para votação dos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese).
Ao todo, serão beneficiados servidores ativos e inativos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Civil e Polícia Penal de Sergipe. Além do reajuste de 7% em 2024 e mais 7% em 2025, os servidores da Polícias Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe terão concessão de novos percentuais de periculosidade anualmente; reajuste de até 7% sobre a Gratificação por Convocação (Besp), a partir de julho 2024; reajuste de 7% sobre o Auxílio-invalidez a partir de julho de 2024; e alteração da fórmula de cálculo da remuneração do soldado-aluno: de 1 salário mínimo vigente para 50% do subsídio do soldado 3°classe.
Já os agentes e escrivães da Polícia Civil, além do acréscimo de 7% em 2024 e 2025, com reajuste de periculosidade em outubro 2024; mudanças de nomenclatura de cargos para oficial investigador de polícia, unificando a carreira; e redução do tempo do interstício para progressão, dos atuais quatro anos para três, a partir de janeiro de 2025; esta última medida válida também para delegados de polícia.
Polícias Penal e Científica
Para os policiais penais está previsto, além do reajuste comum às demais categorias, a 2ª etapa do enquadramento por tempo de serviço, a partir de novembro de 2025; revisão do valor da IFV, dos atuais R$ 300,00 para R$ 400,00, a partir de outubro de 2025; e instituição do auxílio-fardamento, no valor de R$ 1.200,00 por servidor ao ano, a partir de janeiro de 2025.
Já para a Polícia Científica da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), a proposta prevê a incorporação de parcela da Gapa ao Vencimento; criação de duas novas classes, sem impacto financeiro imediato; destravamento das promoções da carreira; e instituição da promoção automática a cada três anos de efetivo exercício.
Com informações da SSP