18/07/2024 as 08:01
GOLPES E FRAUDESSegundo a advogada e professora de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Clara Machado, a LGPD não faz distinção entre diferentes tipos de dados vazados.
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O vazamento de dados bancários é uma preocupação crescente entre os brasileiros, especialmente com o aumento de golpes e fraudes. Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ter sido implementada em 2020, ainda não há uma legislação específica que trate dos danos causados por esse tipo de incidente, o que dificulta a obtenção de indenização para as vítimas.
Segundo a advogada e professora de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Clara Machado, a LGPD não faz distinção entre diferentes tipos de dados vazados. “Quando ocorre um vazamento, a empresa ou instituição financeira pode ser multada, com penalidades variando de 2% a 10% do faturamento, limitadas a 50 milhões de reais, conforme estipulado pela LGPD”, explica. Para ter direito à indenização, o Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consumidor precisa comprovar que o vazamento de dados causou um dano real e mensurável. “Embora o Banco Central tenha resoluções específicas, como a resolução 85, que se assemelham à LGPD, ainda falta uma proteção mais robusta para consumidores afetados por vazamentos de dados bancários. Portanto, sem uma legislação específica, a possibilidade de indenização segue os procedimentos previstos na LGPD, o que pode ser insuficiente para proteger plenamente os consumidores”, destaca Clara.
A comprovação do dano, no entanto, é um grande desafio para os consumidores. “Os consumidores geralmente não têm acesso a informações financeiras detalhadas, o que dificulta a comprovação de falhas de segurança. Além disso, os custos com a contratação de um advogado e a busca por amparo judicial ou administrativo podem ser altos, o que torna a situação ainda mais difícil”, afirma.
Medidas de prevenção e segurança A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para abranger todos os contextos, incluindo dados bancários, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios, especialmente em termos de fiscalização e execução. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) precisa ampliar a fiscalização e exigir maiores medidas de segurança cibernética das instituições financeiras. Além disso, é necessário facilitar a indenização para consumidores afetados por vazamentos de dados bancários e aplicar sanções mais severas para dissuadir a negligência”, conta Clara.