06/01/2026 as 15:50
APOSENTADORIAAs alterações impactam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e as regras específicas para professores.
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Previdência Social que passam a valer neste ano. As alterações impactam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e as regras específicas para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma pontuação, mas precisam cumprir ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Já na regra que combina idade mínima e tempo de contribuição, os novos limites são:
59 anos e meio para mulheres, com 30 anos de contribuição;
64 anos e meio para homens, com 35 anos de contribuição.
Essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano até 2031.
Regras para professores
Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério.
Neste ano, a aposentadoria passa a exigir:
54 anos e meio de idade para mulheres;
59 anos e meio para homens.
A idade mínima também cresce seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A idade mínima feminina começou em 60 anos, em 2019, e foi elevada gradualmente até atingir os 62 anos em 2023.
Simulações pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
No computador:
Acesse o site meu.inss.gov.br;
Informe CPF e senha (ou faça o cadastro);
Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No celular:
Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS);
Faça login com CPF e senha do gov.br;
Acesse o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”.
O sistema informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
Regras de pedágio já encerradas
As regras de pedágio criadas pela reforma da Previdência já foram totalmente cumpridas. No setor privado, o pedágio de 100% segue válido apenas para quem já atendia aos critérios mínimos em 2019. No serviço público, além da idade e do tempo de contribuição, ainda é exigido tempo mínimo no serviço público e no cargo.
O pedágio de 50%, voltado a quem estava a até dois anos da aposentadoria na época da reforma, também não beneficia novos segurados, já que todos os enquadrados nessa regra se aposentaram até o fim de 2022.