06/01/2026 as 15:50

APOSENTADORIA

Mudanças nas regras de transição da Previdência entram em vigor neste ano

As alterações impactam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e as regras específicas para professores.

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Mudanças nas regras de transição da Previdência entram em vigor neste ano

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Previdência Social que passam a valer neste ano. As alterações impactam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e as regras específicas para professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma pontuação, mas precisam cumprir ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Já na regra que combina idade mínima e tempo de contribuição, os novos limites são:

59 anos e meio para mulheres, com 30 anos de contribuição;

64 anos e meio para homens, com 35 anos de contribuição.

Essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano até 2031.

Regras para professores
Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério.

Neste ano, a aposentadoria passa a exigir:

54 anos e meio de idade para mulheres;

59 anos e meio para homens.

A idade mínima também cresce seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios.

Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A idade mínima feminina começou em 60 anos, em 2019, e foi elevada gradualmente até atingir os 62 anos em 2023.

Simulações pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.

No computador:

Acesse o site meu.inss.gov.br;

Informe CPF e senha (ou faça o cadastro);

Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.

No celular:

Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS);

Faça login com CPF e senha do gov.br;

Acesse o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”.

O sistema informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.

Regras de pedágio já encerradas
As regras de pedágio criadas pela reforma da Previdência já foram totalmente cumpridas. No setor privado, o pedágio de 100% segue válido apenas para quem já atendia aos critérios mínimos em 2019. No serviço público, além da idade e do tempo de contribuição, ainda é exigido tempo mínimo no serviço público e no cargo.

O pedágio de 50%, voltado a quem estava a até dois anos da aposentadoria na época da reforma, também não beneficia novos segurados, já que todos os enquadrados nessa regra se aposentaram até o fim de 2022.