05/08/2022 as 08:31
ELEIÇÕES 2022Pré-candidato queria garantir participação na eleição de outubro deste ano
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O ministro-relator Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar que solicitava a possibilidade de manutenção na disputa eleitoral de Valmir de Francisquinho (PL) este ano. O ex-prefeito de Itabaiana tentou suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por abuso de poder econômico no pleito de 2018 e, por consequência, uma inelegibilidade de oito anos a contar a partir de 2022.
Na decisão, o ministro- -relator Barroso do STF apontou que Valmir detalhou a ação de investigação da Justiça Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, resultando na declaração de sua inelegibilidade. Ainda no conteúdo, o magistrado da Corte Suprema continuou explicando que o TSE manteve a decisão no julgamento do recurso ordinário. “Por acórdão não unânime, ainda pendente de publicação”, acrescentou.
O pedido feito por Valmir, como registrou o ministro Barroso, coloca também que a decisão do TSE inviabiliza a candidatura ao Governo de Sergipe. “Sem que lhe seja possibilitado o exaurimento da jurisdição ordinária com a interposição de embargos de declaração e, portanto, sem lhe possibilitar debates sobre obscuridades, omissões e contradições que estão presentes no julgado, além de impedir o necessário prequestionamento de matérias de densidade constitucional que se fizeram presentes”, marcou.
Com a explanação no relatório, o ministro do STF decidiu a medida cautelar. Para o magistrado, o pedido de Valmir de Francisquinho foi intempestivo e justificou a determinação com base no Código de Processo Civil e também em jurisprudências da própria Corte. “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender. Sobre a questão, confiram-se casos análogos ao presente”, asseverou destacando duas decisões de agravo regimental na ação cautelar proferidas pelos ministros Luiz Fuz e Carmém Lúcia. Por fim, o ministro-relator decidiu pelo indeferimento da liminar e abriu vistas à Procuradoria-Geral da República. O relatório datado no dia 2 de agosto de 2022, contudo apenas nesta quarta-feira fora divulgado.
|Por Mayusane Matsunae
||Foto: Divulgação