21/09/2023 as 09:00

ROGÉRIO

PL das debêntures de infraestrutura é aprovado pelo Senado Federal

A recomendação de Carvalho foi acatada pelos parlamentares e, agora, o texto voltará para a análise dos deputados.

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PL das debêntures de infraestrutura é aprovado pelo Senado Federal

Nesta terça-feira, 19, o plenário do Senado Federal aprovou o PL 2.646/2020, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos e propõe alterações nas leis 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011.

A recomendação de Carvalho foi acatada pelos parlamentares e, agora, o texto voltará para a análise dos deputados. Segundo o parlamentar sergipano, o objetivo central da proposta é criar as debêntures de infraestrutura, que se distinguem das debêntures incentivadas já existentes, criadas pela lei 12.431, de 2011, ao conceder benefício fiscal ao emissor do papel, em contrapartida às debêntures incentivadas em que o benefício vai para o comprador do título.

Deste modo, o senador ressalta que essa proposta é fundamental para “ampliar as fontes de captação privada para o investimento de longo prazo no país”. “O projeto tem o potencial de impulsionar um investimento de mais de R$ 1 trilhão em infraestrutura. Isso se traduz na construção de ferrovias, duplicação de rodovias, aprimoramento da malha viária rural e integração de diferentes modos de transporte. Em resumo, trata-se de uma iniciativa de extrema relevância para o progresso do nosso país, especialmente em um momento em que a infraestrutura é um dos principais desafios. A proposta desempenha um papel crucial ao ampliar as fontes de financiamento privado para investimentos de longo prazo no Brasil”, destacou.

Carvalho também explicou que a proposta foi aprovada em julho com emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura. “Já em setembro, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a proposta com as emendas anteriores e pediu urgência no Senado”, relatou. A emenda no 8-PLEN, que muda o projeto de lei, continuou Rogério, é considerada importante devido à urgência. “Pois ela ajusta os prazos para benefícios fiscais em debêntures de acordo com as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, justificou. Portanto, ainda de acordo com o senador, o PL é crucial para investimentos em infraestrutura no Brasil e, por essa razão, precisa ser discutido. “A Emenda no 8-PLEN também é vista como relevante, pois oferece mais flexibilidade nos prazos para esses benefícios fiscais, dependendo das futuras leis orçamentárias. A limitação de cinco anos para esses benefícios fiscais está na lei 14.436, de 9 de agosto de 2022, mas pode ser alterada em futuras leis orçamentárias”, concluiu Rogério Carvalho.