20/09/2024 as 16:29
ELEIÇÕES 2024Segundo o PSDB, Yandra havia divulgado informações falsas em sua página no Instagram, ao afirmar que a candidata Emília Correia apresentava uma queda brusca no percentual indicado em pesquisas eleitorais, enquanto ela (Yandra), estava crescendo.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que contesta a decisão de instância inferior sobre uma acusação de "Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral" contra a candidata a prefeita de Aracaju, Yandra Moura.
Segundo o PSDB, Yandra havia divulgado informações falsas em sua página no Instagram, ao afirmar que a candidata Emília Correia apresentava uma queda brusca no percentual indicado em pesquisas eleitorais, enquanto ela (Yandra), estava crescendo.
O relator do caso, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, destacou que a publicação de Yandra continha gráficos com dados de duas pesquisas eleitorais seletivas, realizadas por diferentes institutos. Como os dados eram baseados em pesquisas reais e na publicação não era distorcida os resultados, nem trazia informações falsas, o juiz entendeu que não existiam motivos para considerar a propaganda eleitoral irregular.
Além disso, o relator também afirmou que a remoção de conteúdo online só deveria ocorrer em casos de violação clara das regras eleitorais ou ofensas aos candidatos. Como não houve tal violação, não há necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral.