24/09/2024 as 13:53
EM SERGIPESegundo a denúncia, Danilo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Lula, o que o tornaria inelegível.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a denúncia, Danilo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Lula, o que o tornaria inelegível. O Ministério Público Eleitoral também destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto.
A relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais, e o nome de campanha “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”. De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição