25/09/2024 as 13:34
ELEIÇÕESDe acordo com a denúncia, o levantamento registrado não apresentou informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada área.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, nesta terça-feira (24), por unanimidade, reformar a decisão da 2ª Zona Eleitoral de Barra dos Coqueiros, que havia rejeitado uma representação do partido União Brasil contra a empresa CTAS Capacitação e Consultoria Eirelli. A empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa irregular.
De acordo com a denúncia, o levantamento registrado não apresentou informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada área e a composição por gênero, idade, escolaridade e nível econômico dos entrevistados. Informava apenas os nomes dos bairros, o que não é suficiente para cumprir as exigências da Resolução do TSE n° 23.600/19.
De acordo com o relator do caso, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, para que a pesquisa seja registrada é necessário que o instituto preencha todos os requisitos exigidos pela legislação, como número de eleitores entrevistados por setor censitário, por gênero, por idade, por grau de instrução e por nível econômico. O relator esclareceu que em relação ao número de eleitoras/eleitores pesquisados (foram 588), não consta a quantidades de pessoas ouvidas por setor pesquisado, estando presentes, tão somente, as informações dos bairros abrangidos.
O magistrado lavrou o voto afirmando que “não tendo havido a adequada complementação do registro da pesquisa no sistema PesqEle, impõe-se a incidência do artigo 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, que estabelece multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Por unanimidade os membros do TRE-SE votaram pela fixação do valor mínimo, condenando a empresa, CTAS CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA EIRELLI, ao pagamento de R$ 53.205,00.