30/09/2024 as 14:02
ELEIÇÕESIndeferimento se baseou na não quitação eleitoral e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990.
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Em uma sessão realizada nesse sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou o processo referente ao recurso eleitoral apresentado por José Roberto Lima Santos, mais conhecido como dr. Roberto. Por unanimidade, os membros do colegiado mantiveram o indeferimento da candidatura.
O objetivo do recurso era reformar a decisão do Juízo da 3ª Zona Eleitoral, que havia indeferido seu registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Cedro de São João nas eleições de 2024.
O indeferimento se baseou na não quitação eleitoral de José Roberto, conforme o art. 9º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.609/2019, que trata da prestação de contas de campanhas eleitorais. Além disso, foi considerada a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990, que abrange casos de improbidade administrativa.
O relator do processo, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, destacou que, segundo o Ministério Público da 3ª Zona Eleitoral, o candidato ainda não ressarciu o erário, mantendo sua condição de inelegível. O relator concluiu que, apesar do trânsito em julgado de um processo anterior em 22/10/2008, a pena não foi cumprida integralmente, uma vez que o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa não foram realizados.