11/10/2024 as 14:27

PORTO DA FOLHA

TRE-SE mantém multa a prefeito por publicidade institucional

Prefeito utilizou os canais de comunicação da prefeitura para fazer propaganda eleitoral.

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Em julgamento nesta quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, manteve a multa de R$ 10.641,00 imposta a prefeito de Porto da Folha, Miguel de Loureiro Feitosa Neto e ao Diretório Municipal do União Brasil, por conduta vedada relacionada à divulgação de propaganda institucional durante período proibido nos canais de comunicação da prefeitura.

O relator do caso, juiz eleitoral Tiago Brasileiro Franco, destacou que a manutenção de publicidades, mesmo que não tenha promovido diretamente um candidato, ainda configura uma presunção de desigualdade, pois a utilização da máquina pública pode afetar a equidade no pleito eleitoral. O juiz observou que as publicidades em questão incluem ações de saúde e eventos municipais, e embora algumas campanhas de vacinação tenham sido justificadas como emergenciais, a maioria das postagens não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.

Ao negar provimento aos recursos interpostos, o juiz enfatizou que a prática de veicular propaganda institucional no período vedado é considerada uma infração eleitoral. “O patamar da multa aplicada (R$ 10.641,00), que corresponde ao valor mínimo (R$ 5.320,50) aplicável à espécie multiplicado por dois, está de acordo com todo o contexto apresentado nos autos, dada a gravidade da conduta combinado com os demais elementos circunstanciais elencados”, concluiu o magistrado.