23/10/2024 as 13:23
JUSTIÇAJuliana Cardoso Gomes foi eleita com 9.206 votos, o que representa 60,49% dos votos válidos no Município de Umbaúba.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau e condenar Juliana Cardoso Gomes ao pagamento de multa de 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com os autos, a defesa alegou que o evento teria sido apenas uma festa de aniversário, organizada por Valdevan Noventa, ex-deputado federal, sem intenção de promover a candidatura, que não houve distribuição de brindes por parte da pré-candidata e que os participantes do evento teriam comprado os brindes de outras pessoas.
Conforme a relatora, as provas apresentadas (vídeos e fotos) mostraram que, apesar de o evento ser dito como social, ele se transformou em um ato eleitoral, com gestos que faziam referência ao número da candidata. Além disso, o evento foi bastante divulgado nas redes sociais, o que reforça a natureza eleitoral. A magistrada exibiu um dos vídeos, o qual mostrou apoiadores num palanque pedindo que a pré-candidata fosse apoiada.
Juliana Cardoso Gomes foi eleita com 9.206 votos, o que representa 60,49% dos votos válidos no Município de Umbaúba.
Com base na Lei nº 9.504/97, a relatora votou pela aplicação de multa acima do mínimo legal, considerando a ostensividade da propaganda irregular e o impacto gerado na disputa eleitoral. “O valor da multa aplicada na sentença revela-se razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada pela recorrente, que participou ativamente de eventos que configuraram propaganda eleitoral antecipada, objeto de ampla divulgação nas redes sociais e que tiveram potencial para impactar a igualdade entre os contendores da disputa eleitoral”, disse.
TRE-SE