27/12/2024 as 16:22

EM ARACAJU

PMA sanciona leis para subsídio tarifário no transporte coletivo

Ambas as leis garantem a continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam o sistema de transporte da cidade.

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PMA sanciona leis para subsídio tarifário no transporte coletivoMarcelle Cristinne/Secom

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira, 27, duas leis relacionadas ao transporte público coletivo de Aracaju. A primeira, a lei nº 6.111, estabelece o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário para Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos para Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes. A segunda, a lei nº 6.110, trata da concessão de subsídios nos serviços públicos de transporte coletivo urbano. Ambas as leis garantem a continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam o sistema de transporte da cidade.

"Elas [leis] tratam sobre o programa da gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e sobre o subsídio tarifário, concedido pela Prefeitura. Estamos renovando os dois benefícios que são fundamentais para o funcionamento do transporte coletivo da capital e também para que as pessoas com deficiência tenham o direito garantido, de utilizar o transporte público da cidade de forma gratuita", destacou o prefeito.

A lei nº 6.110/2024 garante a prorrogação do subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros até 31 de dezembro de 2024 ou até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias do sistema integrado de transporte coletivo urbano. Da mesma forma, a lei nº 6.111/2024, assegura a ampliação do prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, pelo mesmo período.