07/01/2025 as 08:13

COLETIVA DE IMPRENSA

Prefeita Emília Corrêa anuncia nova licitação para o transporte coletivo

Durante a coletiva, ele informou que a SMTT vai buscar fazer o reequilíbrio das linhas e as empresas terão, até 60 dias, para reestruturar e continuar operando

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Prefeita Emília Corrêa anuncia nova licitação para o transporte coletivo

A Prefeitura de Aracaju, liderada pela prefeita Emília Corrêa, anunciou na manhã desta terça-feira, 7, durante uma entrevista coletiva, a anulação da atual licitação do transporte coletivo metropolitano, o congelamento da tarifa em R$4,50 e anunciou uma nova licitação para regularização do sistema de transporte, formalização de uma transação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Município, garantindo transparência e eficácia nas mudanças propostas, buscando viabilizar a regularidade no pagamento das verbas salariais aos trabalhadores do setor. 

Emilia explicou que pretende fazer novo processo de licitatório para o serviço e com uma previsão de conclusão ainda este ano. Ela informou ainda que a tarifa do transporte será congelada até uma melhoria na prestação do serviço e, além disso disse que um novo processo licitatório deverá acontecer no prazo de seis meses, visando corrigir as falhas do processo anterior e garantir um sistema de transporte público mais eficiente e transparente.

Durante a coletiva, ele informou que a  SMTT vai buscar fazer o reequilíbrio das linhas e as empresas terão, até 60 dias, para reestruturar e continuar operando, as que não atenderem serão substituídas.

Sobre os corredores exclusivos para os ônibus, a prefeita disse que eles passarão a ser preferenciais.

Ainda durante a entrevista, a prefeita falou sobre as exonerações em algumas seretarias, e disse que precisa enxugar porque tem muita gente que tem o cargo e nunca apareceu. "Precisamos entender o que está acontecendo, não é perseguição a ninguém, quem for técnico e trabalhar corretamente, pode ter certeza de que estára conosco". O decreto 7.970  determina a exoneração de  ocupantes de cargos em comissão da administração pública direta e do Poder Executivo Municipal. Nesse decreto, foram exonerados trabalhadores da SMTT. EMSURB e EMURB, autarquias e fundações.