02/06/2026 as 09:40

TCE e MPC orientam gestores sobre nova lei de segurança privada

Órgãos de controle alertam prefeitos e cobram adequação nos contratos de vigilância

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Tribunal de Contas do Estado (TCE/ SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/ SE) encaminharam ofício aos gestores públicos sergipanos na última sextafeira, 29, com orientações acerca da observância da Lei Federal nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O expediente foi direcionado a prefeitos, presidentes de câmaras municipais, dirigentes de autarquias, fundações e demais órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, reforçando a necessidade de adequação das contratações públicas de serviços de vigilância e segurança privada às novas exigências legais.

A iniciativa atende a solicitação formulada pela Delegacia de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal em Sergipe. No documento, o TCE/SE e o MPC/SE destacam que a nova legislação promoveu relevante atualização do regime jurídico aplicável à segurança privada no país, reforçando a competência da Polícia Federal para autorização, controle e fiscalização dessas atividades. Entre as principais orientações expedidas aos jurisdicionados, estão a verificação da regularidade jurídica e operacional das empresas contratadas, a exigência de autorização expedida pela Polícia Federal, quando cabível, a revisão de editais e termos de referência conforme a nova legislação, além da necessidade de acompanhamento da regularidade das empresas durante toda a execução contratual.

O o f í c i o t a m b é m alerta para a vedação da prestação de serviços de segurança privada por profissionais autônomos ou cooperativas, salvo hipóteses expressamente previstas em lei, bem como recomenda cautela na análise de contratos em razão das disposições transitórias existentes no novo marco legal e da necessidade d e r e g u l a m e n t a ç õ e s complementares. Segundo o documento, os gestores d e v e m p r o m o v e r a capacitação das equipes responsáveis pelas licitações, contratos e fiscalização contratual, além de manter devidamente documentadas as providências adotadas p a r a a s s e g u r a r a conformidade legal das contratações. A inobservância dos requisitos legais poderá ensejar apuração de responsabilidades pelos órgãos competentes, inclusive pela Polícia Federal, sem prejuízo da atuação do controle externo quanto à legalidade, legitimidade e regularidade das despesas públicas. De caráter preventivo, orientativo e colaborativo, o o f í c i o t e m c o m o objetivo contribuir para a conformidade das contratações administrativas com o novo marco legal da segurança privada, fortalecendo a segurança jurídica e a boa gestão dos recursos públicos.