01/10/2019 as 09:49

EM SERGIPE

Patrões confirmam realidade de trabalho polivalente

Para supermercadistas, prática é uma oportunidade de crescimento

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Após veiculação de matéria sobre o fato de trabalhadores exercerem a função polivalente em supermercados e da negativa da prática por parte do presidente da Associação Sergipana de Supermercados (Ases), Francisco Firmino Albuquerque, o JORNAL DA CIDADE foi procurado pelo representante da categoria pedindo espaço e admitindo a existência desse tipo de modalidade de contratação.

Francisco esclareceu que no momento da entrevista não tinha conhecimento da atualização da prática da função polivalente no varejo supermercadista em Sergipe, por se tratar de uma questão recente aplicada pelas lojas após a reforma trabalhista.

“Quando eu disse que não tinha conhecimento da prática da função polivalente é porque até aquele momento não vinha sendo praticado pela maioria dos supermercados, mas pesquisei e descobri que algumas redes varejistas de Sergipe usam esse recurso”, explica o presidente da Ases.

Ainda segundo Francisco, para o trabalhador a função polivalente garante experiência e reconhecimento financeiro.

“A função polivalente tem vantagens para o colaborador, e a primeira delas é o rendimento mensal. O funcionário contratado para exercer mais frentes tem uma porcentagem salarial maior do que outro que atua em uma única frente. O trabalhador vai ganhar mais sem ter o aumento da jornada de trabalho, porém atuando em mais áreas”, garante o supermercadista.

Para tanto, Francisco Albuquerque diz que existe uma forma de registro que permite essa ampliação nos serviços do trabalhador sem incorrer em prática que vai de encontro à legislação trabalhista.

“Para isso, o funcionário deve ser contratado com registro em carteira como colaborador de operações gerais, auxiliar de produção geral ou conferente pleno, ou qualquer outra nomenclatura que deixe claro que ele está sendo contratado para exercer mais funções. Essa prática não fere as legislações trabalhistas, pelo contrário, ela dá mais dinamismo e permite que o colaborador tenha experiência em diversos setores do varejo supermercadista”, esclarece o presidente da Ases.

A função polivalente é uma nova modalidade de trabalho e que tem sido recorrente em alguns supermercados da capital. Além disso, chega como alternativa para empresários estancarem parte da crise instalada no setor nos últimos anos. Ela consiste na realocação dos trabalhadores para que atuem em várias áreas, de maneira rotativa, sem uma tarefa fixa. E, segundo um grupo de trabalhadores, isso já está acontecendo em Aracaju e pode ser confirmado na fala do presidente da Ases.

Para o advogado trabalhista Diego Souza, a legislação não prevê essa modalidade de trabalho. Porém, a lei prevê o acúmulo de funções desde que se tenha a recompensa financeira adequada.

“Na verdade, esse trabalho polivalente não tem uma legislação específica e nem a CLT prevê a possibilidade de você ter várias funções. O que a lei prevê é que no caso de um acúmulo de funções o trabalhador deve ser recompensado. Esse acúmulo de função ainda deve ser em uma função com qualificação maior do que ele tenha, uma função com expertise maior. É tanto que no TRT não se dá acúmulo de função quando a função acumulada é de uma qualidade menor e que também não ultrapasse a sua jornada diária de trabalho”, explica o advogado.

Em se tratando de um caso concreto, do operador de caixa que também exerce a função de empacotador, o advogado afirma que isso não configura desvio de função.

“Em se tratando de acúmulo da função entre caixa e empacotar, o desvio de função pode até ser parcial neste caso, mas se trata mais de acúmulo. O desvio só se configura se for contratado em uma função e ser retirado dela para fazer outra. O trabalho polivalente vai gradativamente agregando funções e nesse agregar de funções o mais correto seria que ele tivesse um salário melhor”, finaliza o advogado trabalhista, Diego Souza.

 

 

 

| Fotos: Divulgação; André Moreira/Arquivo JC