06/11/2024 as 08:41
DECISÃOAção protocolada em 2010, por São Cristóvão, pede correção nos limites entre as duas cidades
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O deputado Georgeo Passos usou o grande expediente, na última terça-feira, 5, para comentar três decisões judiciais que impactam na vida da população. Ele falou que é preciso garantir a qualidade dos serviços para os sergipanos. O parlamentar iniciou falando sobre a zona de expansão de Aracaju que teve uma decisão judicial passando a posse do território para o município de São Cristóvão.
Ele lembrou que muitos serviços podem ter prejuízo. “São diversos serviços que são prestados pelo município de Aracaju há algum tempo, mas a questão envolvendo o IPTU, esses processos judiciais, e agora mais uma vez uma decisão que não traz tranquilidade para as pessoas que lá moram, mas sim preocupação”, afirmou. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado por São Cristóvão nesta área. O deputado Garibalde Mendonça explicou que o caso envolvendo os limites das cidades se desenrola há décadas. Isto porque a Prefeitura da capital trabalha na área, o que poderia ser entendido como improbidade administrativa.
O parlamentar sugeriu a realização de um plebiscito. Trata-se de uma consulta realizada junto aos moradores da região para decidir sobre questões importantes para o dia a dia dos habitantes. Neste tipo de consulta, os cidadãos colocam o seu voto em urna eletrônica aprovando ou não o assunto abordado. “Se você fizer uma enquete com todas aquelas pessoas da região, todos querem Aracaju, estão satisfeitos porque hoje tem escolas, postos de saúde e grandes obras. É um assunto muito sério e essa Casa tem o poder para fazer isso”, falou.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju emitiu nota afirmando que não há nada de novo no debate sobre essa disputa. “Vale destacar que se trata de uma ação protocolada em 2010, com sentença transitada em julgado e a decisão tratada na matéria diz respeito ao cumprimento de sentença por parte do IBGE. Destacamos também que esta é apenas uma das várias ações que ainda tramitam sobre o limite entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão e neste caso a Terceira Vara da Justiça Federal em Sergipe tratou do cumprimento de sentença promovido pelo Município de São Cristóvão, em face do Município de Aracaju e do IBGE”.
A nota segue afirmando que “há alguns anos, a Justiça Federal havia determinado ao IBGE que procedesse correção dos mapas e estatísticas atinentes aos Municípios de São Cristóvão e Aracaju, observando os limites estabelecidos na legislação estadual anterior (Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954) à Constituição do Estado de Sergipe de 1989 e à Emenda Constitucional nº 16/99. Como se sabe, a Assembleia Estadual Constituinte de 1989 alterou o limite entre os dois municípios, sem que houvesse a realização de plebiscito, como já mandava a Constituição Federal de 1988. Essa mudança vem sendo questionada por pessoas físicas e por pessoas jurídicas e, invariavelmente, o Poder Judiciário tem firmado entendimento de que, de fato, o Poder Legislativo Estadual cometeu erro ao alterar os limites”.