20/12/2024 as 15:13
EDUCAÇÃOMudanças permitem realizar concurso público com mais agilidade, além de regulamentar e descongelar gratificações.
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Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) nº 32 e 34, que traduzem melhorias na Lei do Magistério, foram aprovados pela Assembleia Legislativa, na sessão nessa quinta-feira, 19. Elas garantem que o Governo de Sergipe possa realizar o concurso público para professores da rede pública estadual de ensino com mais agilidade e regulamentando a gratificação por interiorização da atividade docente sem mudar valores, nem perdas, apenas para garantir segurança jurídica. Os projetos complementares também ampliam a atuação dos professores, possibilitando que eles, por exemplo, atuem na educação profissional e no Conservatório de Música.
Com a modificação na lei, o concurso público possibilitará a abertura de 300 vagas e será organizado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). A mudança também permite que haja reserva de vagas em concursos públicos para as escolas indígenas e quilombolas, considerando as especificidades culturais e pedagógicas dessas comunidades.
Descongelamento da Gati
Também na mesma sessão de votação, a Assembleia Legislativa aprovou o descongelamento da Gratificação por Atividade em Tempo Integral (Gati) progressiva, em dez níveis, para os professores em regência selecionados por processo seletivo para atuar em Centro de Excelência de Educação em Tempo Integral. Os valores escalonados em dez níveis variam de Gati N1 (R$ 2.886,15) até Gati N10 (R$ 4.477,37).
Gratificação por Interiorização
A gratificação por interiorização era paga por meio de portaria, e, por recomendação da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), o Executivo enviou o Projeto de Lei Complementar, que foi aprovado pela Alese, transformando-a em Lei, sem alterações de valores, nem perdas.
A Lei Complementar busca dar segurança jurídica a uma prática já exercida pela secretaria por meio de uma instrução normativa de 8 de novembro de 2022. Essa gratificação é concedida aos professores que residem em um município diferente daquele em que trabalham, como forma de compensar os custos adicionais de deslocamento e incentivar a permanência desses profissionais nas localidades mais distantes.