26/02/2025 as 16:08

TRANSPORTE PÚBLICO

Catraca dupla em ônibus é tema de audiência no MPSE

Modelo apresentado está em teste em 15 ônibus conforme orientação da SMTT de Aracaju

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Catraca dupla em ônibus é tema de audiência no MPSESetransp

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) apresentou um novo modelo de catraca com espaço interno maior para garantir maior flexibilidade no acesso dos usuários. A apresentação foi feita durante audiência pública no Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), na última segunda-feira, 24. A audiência foi conduzida pela Promotora de Justiça da área dos Direitos do Consumidor, Euza Missano.

O modelo apresentado está em teste em 15 ônibus conforme orientação da SMTT de Aracaju. Segundo o Setransp, a medida busca proporcionar maior flexibilidade no acesso dos usuários à catraca, mantendo a segurança dos passageiros e motoristas com a inibição do crime de pulos de catraca.

O sindicato também se disponibilizou em realizar campanha de conscientização com adesivos internos nos ônibus e treinamento dos motoristas sobre o uso dos assentos da dianteira do veículo, que são exclusivos às pessoas com pouca mobilidade – especialmente, pessoas com obesidade, gestantes e mães com crianças de colo.

Conforme programação a ser determinada pela SMTT após o período de avaliação, as empresas de ônibus irão realizar as adequações nos ônibus que atualmente estão com catraca dupla para o modelo novo, que prevê 10cm a mais no espaço interno e no tamanho da catraca. 

Pulos de catraca

Pular a catraca é crime e onera principalmente o passageiro pagante do serviço de transporte, influenciando no resultado do cálculo tarifário, já que aqueles que pulam não são contabilizados como passageiros com o giro da catraca. Mas como já frisado pelo Setransp, a maior preocupação é com a segurança das pessoas no ônibus.

A instalação da catraca dupla, determinada pela SMTT em 2023, em linhas de maior ocorrências de pulos de catraca e arrastões (assaltos a passageiros), se deu para atender a situação de insegurança denunciada pelos motoristas e vivenciada também pelos passageiros. Nas linhas onde foram implantadas as catracas altas as ocorrências de pulos e arrastões caíram quase 100%.

O crime de pulo de catraca é descrito no artigo 176 do código penal. É considerado fraude o ato de se utilizar de meio de transporte sem dispor de recursos necessários para efetuar o pagamento. A pena é de detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.