02/09/2026 as 11:30

SEGURANÇA

Pix ganha proteção maior contra golpes e fraudes

Regra entrou em vigor na terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções consideradas indevidas.

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Pix ganha proteção maior contra golpes e fraudes

Quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o valor devolvido posteriormente por uma contestação fraudulenta agora tem mais tempo para questionar a operação. A nova regra, que entrou em vigor na terça-feira (1º), ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.

O prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED. Já para quem realizou um Pix e foi vítima de fraude, o período para solicitar a devolução continua sendo de 80 dias, contados desde a data da transferência.

Entenda os dois prazos
Com a nova regra, o período de 80 dias vale para duas situações diferentes:

Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED.
Quem recebeu o dinheiro legitimamente e sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestar a operação.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe pode atingir comerciantes
A mudança também está relacionada a um tipo de fraude que explora o funcionamento do MED.

O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, afirmar que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente da utilizada na operação original.

Depois disso, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o primeiro pagamento foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, o valor da transação original poderá ser devolvido.

O comerciante pode, então, perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e depois com a devolução do Pix original.