07/08/2020 as 10:17

DICAS

Vai reformar seu apartamento na quarentena?

Lei 14.010 impõe novas regras para obras em condomínios que adaptam os contratos e as relações entre as pessoas

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Vai reformar seu apartamento na quarentena?Divulgação

Com o isolamento social algumas regras de convivência mudaram. Principalmente para quem mora em condomínios. Se antes, as regras para obras simples e reformas seguiam um cronograma simples, hoje em dia, com as pessoas passando mais tempo dentro de casa e realizando trabalhos remotos, algumas medidas precisaram se ajustar.

Algumas dessas regras estão impostas na Lei 14.010, sancionada no dia 14 de junho. Essa lei trouxe o chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado; é um nome longo para inaugurar um conjunto de regras mínimas que adaptam os contratos e as relações entre as pessoas, condomínios e empresas a esse momento único de pandemia.

O advogado Gustavo Fontes, especialista em direito imobiliário e condominial explica como estão as novas regras e o que síndico e condômino podem fazer para manter o bom senso e respeito ao direito à individualidade. “Uma das maiores preocupações ao se fazer esta lei foi justamente lidar com as relações dentro dos condomínios. Quanto a estes, é normal que cada qual tenha bastante liberdade para definir suas regras de funcionamento interno. Mas, o impacto das medidas restritivas forçou a todos a fazer da casa como ambiente de utilização ainda mais intensiva, vez que o lar também virou escritório e local de diversões nos horários livres. Tudo isso precisou ser temperado com a necessidade de prudência frente ao COVID-19”, pontua Gustavo, acrescentando que as regras valem apenas até o dia 30.10.2020.

No texto aprovado pelo congresso, havia um art. 11 que concedia ao síndico poderes para restringir o acesso de pessoas não residentes aos condomínios. Essa previsão foi vetada pelo presidente; o veto ainda pode ser vir a ser derrubado pelo congresso, mas cada dia que passa essa perspectiva fica mais distante, justamente por ser a lei apenas provisória.

“De qualquer modo, mesmo sem lei, ainda é possível ao condomínio – se autorizado pela Assembleia Geral de condôminos – impor algumas restrições, por exemplo, impedindo que sejam feitas reformas não consideradas essenciais (no caso, obras que precisam ser feitas para manter as condições normais de habitabilidade do imóvel).”, ressalta.

Relação síndico x condômino

O síndico, principalmente quando é um condômino morador, está sempre em uma posição muito delicada. Qualquer coisa que faça, ainda que bem intencionado, tende a sofrer represálias e reclamações de alguns condôminos e estes são e serão por muito tempo, ou mesmo pra sempre, pessoas de sua convivência diária.

Por outro lado, compete ao síndico ser sensível e perceber as dificuldades excepcionais que cada condômino tem passado nessa hora única, sejam financeiras ou mesmo de sanidade mental. “Apesar disso tudo, ele(a) não pode ficar parado. Deve agir o quanto antes para tomar as medidas que necessárias de reforço à higiene das áreas comuns, impor restrições ao uso compartilhado de elevadores, exigir o uso de EPIs (máscaras, luvas, etc) de funcionários e moradores nas áreas comuns, etc, tudo isso medidas que não violam o direito de propriedade, mas seguem padrões indicados pelas autoridades de saúde”.

O advogado relara ainda que o síndico pode também reunir a assembleia geral de condôminos – e podem fazer isso mesmo de forma virtual, visto que autorizado expressamente pela lei n.º 14.010 – para propor à votação medidas mais drásticas e que limitem ou proíbam o uso de áreas comuns, como as piscinas e academias. “Ações que devem ser realizadas sempre com fundamentação na lei e buscando manter a harmonia entre os moradores. Não é tarefa fácil, ainda mais neste novo cenário!”, conclui Gustavo Fontes.

|Por Nayana Araujo/Da Equipe JC
||Foto: Divulgação