28/04/2025 as 08:23

CRIMES

Alese aprova extinção dos júris em Socorro e Barra dos Coqueiros

Com a mudança, os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, ocorridos nos dois municípios, passarão a ser julgados pelas 5ª e 8ª Varas Criminais de Aracaju

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Alese aprova extinção dos júris em Socorro e Barra dos Coqueiros

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou na última quinta-feira, 24, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, de autoria do Poder Judiciário, que extingue os tribunais do Júri nas cidades de Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros. A proposta foi aprovada por maioria e agora segue para sanção do governador Fábio Mitidieri (PSD). Com a mudança, os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, ocorridos nos dois municípios, passarão a ser julgados pelas 5ª e 8ª Varas Criminais de Aracaju, que serão rebatizadas como 1ª e 2ª Varas Regionais do Tribunal do Júri.

Durante a votação, os deputados estaduais Linda Brasil (PSOL), Marcos Oliveira (PL) e Paulo Júnior (PV) votaram contra a proposta. Eles alegaram que a medida fere a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que garantem ao réu o direito de ser julgado no local onde o crime foi cometido. “Socorro tem mais de 200 mil habitantes e tem plena capacidade de realizar seus próprios julgamentos. O mesmo vale para Barra dos Coqueiros, que está em pleno crescimento”, afirmou o parlamentar. O que está sendo proposto aqui pode ferir o princípio do juiz natural e da ampla defesa”, disse Marcos Oliveira. O parlamentar também destacou que o projeto não deixa claro aspectos fundamentais da transição. “Quem vai julgar esses crimes? O povo de Socorro ou o povo de Aracaju? Os servidores vão se deslocar? Não há respostas claras”, questionou. Sobre o argumento da economia na centralização dos julgamentos, o deputado foi enfático: “Não sou contra a organização judiciária, que é sim uma competência do Tribunal. Mas é preciso respeitar a Constituição, que diz que os pares devem julgar onde o crime foi cometido.

O povo de Socorro deve julgar os crimes de Socorro”. Marcos ainda alertou para o risco de inconstitucionalidade do projeto. “Estamos prestes a votar uma proposta que pode ser extremamente inconstitucional. Isso precisa ser debatido com mais clareza e responsabilidade”, concluiu. A deputada estadual Linda Brasil se posicionou firmemente contra o projeto de lei que propõe a transferência das varas do tribunal do júri dos municípios de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro para Aracaju. “Não é retirando o tribunal do município, que está crescendo, que vamos resolver a situação. O que deveria acontecer é investimento em infraestrutura, na valorização dos profissionais, em tecnologia para que o júri aconteça com dignidade nesses locais”, afirmou. Linda também questionou o argumento de estrutura como justificativa para a mudança: “Se falta estrutura, por que não pensar na reforma ou construção de um novo espaço físico, de um novo fórum, ao invés de simplesmente esvaziar essas cidades de um serviço essencial à Justiça?”.

A parlamentar citou ainda pareceres contrários ao projeto dentro do próprio Judiciário. “Até o desembargador Ricardo Múcio afirmou que a proposta viola o artigo 5º da Constituição e o artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina que o réu deve ser julgado pelo povo do local onde o crime ocorreu”. E finalizou com um apelo aos colegas parlamentares: “Espero que os deputados, que parecem estar sensíveis ao que estamos dizendo, votem contra esse projeto. Ou que ele, ao menos, seja melhor discutido, para que não aprovemos algo que fere a Constituição”. A decisão provocou críticas do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus). Para o coordenador geral do sindicato, Jones Ribeiro, a medida é precipitada e pode gerar prejuízos ao Judiciário e à população. Ele também alertou para o risco de a nova legislação ser considerada inconstitucional, o que poderia provocar retrabalho.