22/09/2025 as 10:41

EM CARMÓPOLIS

Candidatos terão de devolver R$ 69 mil ao erário público

De acordo com a análise técnica da prestação de contas dos candidatos, a primeira irregularidade identificada foi a utilização de R$ 46.640,37 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

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Durante sessão plenária na última terça-feira,17, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, decidiu pela desaprovação das contas de campanha de Esmeralda Mara Silva Cruz e Hyago Silva Cruz, candidatos (não eleitos) aos cargos de prefeita e vice-prefeito do município de Carmópolis nas Eleições 2024. Eles devolverão aos cofres públicos o valor de R$69.140,37. De acordo com a análise técnica da prestação de contas dos candidatos, a primeira irregularidade identificada foi a utilização de R$ 46.640,37 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de candidatos a vereador de partidos distintos do PSD. Conforme a legislação eleitoral, os recursos do FEFC só podem ser destinados a candidatas e candidatos do mesmo partido.

A relatora do caso, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que “a transferência de recursos públicos para candidaturas de partidos distintos, ainda que coligadosna eleição majoritária, caracterizarecebimento de fonte vedada.Além disso, a existência de dívidanão assumida pelo partido evidencia descumprimento das normaseleitorais”. Ela disse ainda que “autilização de recursos do FEFC emfavor de candidatos de outras siglasconfigura irregularidade grave, jáque contraria a legislação eleitorale a jurisprudência consolidada doTribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Outra falha identificada foi aomissão de gasto eleitoral no valorde R$ 22.500,00, referente à contratação de material gráfico. O valor foi classificado como recurso deorigem não identificada (RONI), o que comprometeu a transparênciada prestação de contas. A magistrada votou pelo desprovimentodo recurso e decidiu pela manutenção da decisão do juízo da 14ªZona Eleitoral que desaprovou ascontas de campanha dos candidatos e determinou a devoluçãodos valores de R$ 22.500,00(RONI) e R$ 46.640,37 ao erário.A decisão foi unânime.