26/03/2024 as 09:32

FILIAÇÃO

Justiça Eleitoral alerta para data limite de filiação partidária

De acordo com o TSE, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem.

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Justiça Eleitoral alerta para data limite de filiação partidária

A Justiça Eleitoral vem alertando os interessados que desejam disputar mandato eletivo – seja para o poder Executivo como o Legislativo – no que diz respeito ao prazo para a filiação partidária. Segundo o destaque do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a resolução nº 23.738, a data-limite para estar filiado à sigla é 6 de abril.

De acordo com o TSE, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem. Além disso, se for identificada a coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

O 6 de abril é também a data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita. Além disso, é a data para os prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos em exercício.

No dia anterior Vale registrar ainda, que termina no dia 5 de abril o período que se considera justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores. A mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador está de acordo com a resolução do TSE.