01/10/2024 as 15:32

ELEIÇÕES 2024

TRE-SE mantém indeferimento de candidatura a vice-prefeito de Aracaju

Por unanimidade, foi negado o recurso interposto por Nilvan Silva Oliveira (candidato a vice-prefeito pelo PCO).

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Nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou, por unanimidade, o recurso interposto por Nilvan Silva Oliveira (candidato a vice-prefeito pelo PCO) e manteve a sentença do juízo da 27ª Zona Eleitoral, que indeferiuo pedido de substituição de candidatura para o cargo de vice-prefeito de Aracaju.

O processo de registro de candidatura foi indeferido em 4 de setembro de 2024, tendo a sentença publicada no Mural Eletrônico na mesma data. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, existe um prazo de 10 dias para que partidos ou federações solicitem a substituição de candidatos com registro indeferido, contando a partir da data da sentença, o que significava que o prazo se encerrava em 14 de setembro de 2024.

No entanto, a federação solicitou a substituição do candidato apenas em 16 de setembro de 2024, ou seja, fora do prazo legal. O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que a Lei nº 9.504/1997 permite a substituição de candidatos em casos de indeferimento, mas estabelece que o pedido deve ser feito dentro dos 10 dias após o indeferimento. Dessa forma, o pedido da federação foi considerado intempestivo, pois foi apresentado fora do tempo permitido.

Diante disso, a decisão foi unânime em manter a sentença original, resultando no indeferimento do registro da candidatura. Isso significa que a federação não conseguiu realizar a substituição do candidato a tempo, e a candidatura original permaneceu indeferida.